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terça-feira, 7 de agosto de 2012

STF - Defesa afirma que Ramon Hollerbach não atuava na área financeira da SMP&B - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 06 de agosto de 2012

Defesa afirma que Ramon Hollerbach não atuava na área financeira da SMP&B

Na última sustentação oral desta segunda-feira, no plenário do Supremo Tribunal Federal, a defesa de Ramon Hollerbach Cardoso, sócio de Marcos Valério na SMP&B, afirmou que não há nos autos da Ação Penal 470 “uma única prova” de que ele tenha participado do suposto esquema de desvio de verbas públicas para compra de apoio político denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O advogado Hermes Vilchez Guerrero afirmou que o publicitário atuava exclusivamente na área de produção da SMP&B, na qual ingressou em 1986, primeiro como empregado e depois como sócio e vice-presidente. “Ramon não pode ser julgado e condenado por causa do CNPJ, e sim pelo CPF”, afirmou.

De acordo com a acusação, Marcos Valério associou-se à empresa de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz em 1996 e, a partir de então, “teriam montado uma intrincada rede societária estruturada para mesclar atividades lícitas do ramo de publicidade com atividades criminosas, especialmente para viabilizar a lavagem dos ativos angariados”. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a condenação de Hollerbach pelos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), peculato (artigo 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º a Lei 9.613/98). Ele foi denunciado também pelo crime de evasão de divisas (artigo 22 da Lei 7.492/86), mas, nas alegações finais, Gurgel pediu a reclassificação do crime para lavagem de dinheiro.

O advogado do réu conduziu a defesa a partir da tese de que o procurador-geral não individualizou ou descreveu as supostas práticas que teriam levado Hollerbach a ser denunciado, e observou que é acusado “de tudo aquilo que Marcos Valério é acusado”, pois a denúncia trata das acusações por meio de núcleos. “Ramon é citado 66 vezes nas alegações finais, e somente uma vez é citado sozinho”, destacou. “Todas as testemunhas confirmaram isso: Cristiano [Paz] cuidava da criação, Ramon da produção do material publicitário e Marcos Valério do setor financeiro”.

Segundo Guerrero, não é verdadeira a acusação de montagem de “uma intrincada rede societária”, pois a SMP&B foi criada em 1981 por outras pessoas. “O que o MP não entendeu é que Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach são pessoas distintas que têm de ser examinadas individualmente”, afirmou o advogado. “A denúncia não descreve, em relação a Ramon, quem praticou o crime, quais os meios que ele usou, o dano produzido, os motivos, a maneira, o lugar, o tempo”.

O advogado assinalou que, segundo a denúncia, Valério teria oferecido, em nome dos sócios, R$ 50 mil ao deputado João Paulo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, em troca de vantagens em licitação. “De onde é que a acusação tirou que, se houve corrupção, Marcos Valério agia em nome de Ramon Hollerbach?”, indagou. “A acusação presume. Mas culpa não se presume, culpa se demonstra”.

CF/AD


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