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terça-feira, 14 de agosto de 2012

STF - AP 470: Defesa de ex-deputado Carlos Rodrigues pede sua absolvição - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 13 de agosto de 2012

AP 470: Defesa de ex-deputado Carlos Rodrigues pede sua absolvição

O advogado Bruno Alves Pereira de Mascarenhas Braga pediu ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (13), a absolvição do ex-deputado (do PL-RJ, atual PR) Carlos Alberto Rodrigues Pinto, réu na Ação Penal 470 sob a acusação da suposta prática dos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal – CP) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98).

Segundo a Procuradoria Geral da República, o ex-parlamentar, então conhecido como Bispo Rodrigues, teria recebido vantagem indevida, equivalente a R$ 150 mil em espécie, para votar a favor de projetos de interesse do governo. Para isso, ele se teria valido dos préstimos do motorista de um colega de bancada. O defensor disse que a acusação baseia-se tão somente no depoimento desse motorista, a quem Carlos Alberto Rodrigues teria pedido para buscar uma encomenda – a quantia de R$ 150 mil, apanhada na agência do Banco Rural localizada no Brasília Shopping, em Brasília.

Divida de campanha

O advogado disse que o próprio ex-deputado Carlos Rodrigues, em depoimento prestado no curso da AP 470, disse que recebeu o dinheiro, que provinha do PT e era destinado a pagar dívidas de campanha do segundo turno das eleições presidenciais de 2002. Naquele pleito, segundo ele, o PL fechou acordo político com o PT para trabalhar em favor da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno.

O apoio financeiro, segundo o advogado, foi negociado pelo então presidente do PL, deputado Valdemar Costa Neto (SP), com o PT. Entretanto, esse dinheiro demorou a ser liberado e somente o foi em dezembro de 2003. Ele citou depoimentos de diversos coordenadores de campanha do PL que contrataram pessoal para trabalhar em favor do candidato do PT no segundo turno e, depois, não tiveram condições de pagar logo por esse trabalho. E isso lhes teria gerado sérios problemas. Alguns deles teriam relatado ter sido ameaçados de morte e um deles teria dito que teve de mudar de cidade por causa de tais ameaças. Mas a dívida acabou paga em dezembro de 2003.

Provas

O advogado disse que, em cerca de 60 mil páginas de que consiste a Ação 470, a Procuradoria Geral da República não conseguiu provar as imputações dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro feitas ao ex-parlamentar. Segundo ele, não há um ato de ofício que mostre a contraprestação do então deputado pelo dinheiro recebido. Ele contestou a afirmação de que a suposta liberação do dinheiro tivesse ocorrido na véspera da votação da PEC Paralela, em troca de votação a favor dessa matéria. De acordo com ele, na data apontada como recebimento do dinheiro (17 de dezembro de 2003), ocorreu  a votação da matéria em segundo turno no Senado, não na Câmara, onde somente foi votada em primeiro turno em 8 de julho de 2004 e, em segundo turno, em 16 de março de 2005. Ele contestou, também, a afirmação da PGR de que a reforma da Previdência teria sido votada em 11 de dezembro de 2003, na Câmara. Conforme o defensor, naquela data, a matéria foi votada em segundo turno no Senado. Já havia sido votada pela Câmara em 27 de agosto de 2003.

O advogado afirmou que o então vice-presidente da República, José Alencar, era filiado ao PL. Portanto, o partido tinha compromisso partidário de votar com o governo, e o fez. Ele disse que a compra de votos foi desmentida por todas as testemunhas arroladas no processo, entre elas diversos parlamentares, que disseram nunca ter ouvido falar em compra de votos. Além disso, segundo ele, “é ilógico e divorciado do acervo probatório afirmar que Carlos Rodrigues tivesse recebido pagamento para votar com o governo”. Isso porque o voto com o governo se dava por consenso de bancada.“Vê-se que não houve oferta de vantagem, lícita ou ilícita, em qualquer votação da Câmara”, afirmou. “A defesa mostrou a origem do pagamento recebido”. Portanto, segundo ele, não houve nem lavagem de dinheiro, nem corrupção passiva.

FK/AD


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