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sábado, 4 de agosto de 2012

STF - AP 470 - Acusação descreve participação de parlamentares em suposto esquema criminoso - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 03 de agosto de 2012

AP 470 - Acusação descreve participação de parlamentares em suposto esquema criminoso

Ao prosseguir em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tratou da denúncia contra parlamentares supostamente cooptados para compor a base aliada do governo à época dos fatos denunciados na Ação Penal 470, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Ele falou sobre a suposta participação de Pedro Corrêa e Pedro Henry, do Partido Progressista (PP), Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues, do Partido Liberal (PL) e José Borba, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), além de supostos envolvidos em esquemas de lavagem de dinheiro, por meio de tesoureiros, intermediários e empresas.

Gurgel afirmou que, até o momento, a defesa dos parlamentares exposta no trâmite da AP 470 não teria conseguido apresentar “um único argumento aceitável para justificar porque os acordos envolviam sempre a entrega de dinheiro em espécie”.

Corrupção passiva

O procurador-geral refutou a tese da defesa de que a destinação do dinheiro não seria a compra de apoio político, ressaltando que o STF já firmou, no julgamento da Ação Penal 307, que o destino dado ao dinheiro da corrupção “é fato absolutamente irrelevante” e não serve como fundamento para a descaracterização do delito de corrupção passiva. Com relação às provas, sustentou que “não se pode esperar dos agentes envolvidos no crime de corrupção a confissão pura e simples de seus atos”. As provas, a seu ver, têm de ser extraídas “de outros elementos que instruem os autos e que possuem a mesma força probante”.

Um dos elementos seria o fato de que, “apesar das cifras milionárias envolvidas”, os acusados teriam preferido “atuar completamente à margem do sistema financeiro nacional”. Para o procurador-geral, tal atitude seria “claro indicativo da prática de condutas ilícitas”, pois “seguramente não haveria motivo para tamanha cautela se os repasses fossem apenas resultado de singelos acordos partidários”.

O outro aspecto que na fundamentação do procurador-geral comprovaria a tese da denúncia seria a coincidência cronológica entre repasses financeiros registrados nos autos e votações de matérias expressivas na Câmara dos Deputados. Para ele, isso demonstraria o nexo de causalidade entre a vantagem devida e os atos supostamente vinculados às funções inerentes ao cargo dos alegadamente corrompidos.

Gurgel citou o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apurou o esquema denunciado, que, segundo afirmou, “fez a correspondência entre as grandes votações ocorridas no Legislativo no período de 2003 e 2004 com os valores recebidos pelos parlamentares, e comprovou absoluta coincidência de datas”. Entre os exemplos citados estão as votações da Reforma Tributária, em 24/9/2003, da Lei de Falências, em 15/10/2003, da Reforma da Previdência, em 11/12/2003, e da PEC Paralela, em 17/12/2003.

Nessas ocasiões, segundo Gurgel, a CPMI teria verificado movimentação de “vultosos valores em espécie” entre os acusados, “sempre nos dez dias anteriores ou posteriores” às votações. “Todos os pagamentos estão documentalmente comprovados nos autos e foram objeto de análise específica do Instituto Nacional de Criminalística”, afirmou. Entre janeiro e maio de 2004, ainda citando o relatório da CPMI, Gurgel assinalou que foi constatada a movimentação de R$ 9,6 milhões. “Naquele período, foram votadas questões comprovadamente polêmicas e relevantes para o governo, como as Medidas Provisórias que trataram do PIS/PASEP, da Cofins, da antecipação da CIDE e da biossegurança”, sustentou.

A transferência de recursos, segundo o procurador-geral, seria feita por meio de operações de lavagem de dinheiro que envolveriam o Banco Rural, as empresas Natimar, Guaranhuns e Bônus Banval.

Peculato

Na sequência, Gurgel abordou a denúncia relativa ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP), por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Cunha, que à época dos fatos presidia a Câmara dos Deputados, é acusado de receber R$ 50 mil para favorecer a SMP&B em licitação para prestação de serviços de publicidade à Câmara.

Na execução do contrato, a denúncia sustenta que Cunha teria desviado, “em proveito próprio”, mais R$ 252 mil, configurando crime de peculato. Esse montante teria sido desviado do contrato original para a subcontratação de serviço de assessoria de imprensa.

Outra imputação de peculato diz respeito à alegação de que, ainda no curso do contrato, Cunha teria desviado mais de R$ 1 milhão ao autorizar subcontratações de praticamente todos os serviços contratados. “É fato incontroverso que a empresa SMP&B nada produziu”, afirma Gurgel.

O repasse de recursos do suposto esquema objeto da Ação Penal 470 também teria envolvido os deputados do PT Paulo Rocha (PA), Professor Luizinho (SP) e João Magno (MG), conforme a acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. 

CF,FK/AD


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