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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

STF - ADI sobre remuneração de servidores de Tribunais de Contas da BA será julgada no mérito - STF

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Quinta-feira, 16 de agosto de 2012

ADI sobre remuneração de servidores de Tribunais de Contas da BA será julgada no mérito

O ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adotar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), para julgar em definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4826. A ação foi ajuizada pelo governador da Bahia, Jaques Wagner, contra o artigo 94, parágrafo 5º, da Constituição estadual, que prevê a equiparação dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do estado e o Tribunal de Contas dos Municípios aos da Assembleia Legislativa.

Segundo o dispositivo questionado, “os vencimentos dos servidores dos Tribunais de Contas serão reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido em lei aos servidores da Assembleia Legislativa”. Na ação, o governador baiano considera que tal dispositivo configura inconstitucional aumento de despesas.

O governador alega que a dispensa de lei específica para tratar sobre aumento de servidores de Tribunais de Contas ofende a iniciativa legislativa privativa desses tribunais sobre matéria de remuneração de seu pessoal. Aponta também ofensa ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, por caracterizar vinculação de remuneração.

Sustenta que a previsão de reajuste automático para os servidores dos Tribunais de Contas em igual data e no mesmo percentual dos servidores da Assembleia “importa em ingerência indevida da Constituição Estadual no cerne da autonomia política (autogoverno, de que decorre a iniciativa reservada) e da autonomia administrativa asseguradas aos Tribunais de Contas por força do artigo 73 da Constituição Federal”.

Na ADI, o governador baiano informa que 394 servidores ajuizaram na Justiça estadual uma Ação Ordinária de Complementação de Reajuste e Pagamento de Diferenças Salariais. Salienta que a Justiça baiana tem considerado válido o dispositivo questionado e que, caso decisão favorável aos servidores seja executada, haverá “um inestimável dano ao erário público”.

Desse modo, o governador pede que o STF conceda medida cautelar para suspender os efeitos do dispositivo da Constituição estadual alvo de questionamento, inclusive com a suspensão de processos e possíveis execuções. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade de tal dispositivo.

O ministro Joaquim Barbosa diante da relevância da matéria decidiu julgar a ação diretamente no mérito e solicitou informações definitivas à Assembleia Legislativa, no prazo de dez dias, antes de abrir vista, no prazo de cinco dias, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

AR/AD


STF - ADI sobre remuneração de servidores de Tribunais de Contas da BA será julgada no mérito - STF

 



 

 

 

 

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