Jurisprudência Tributária
Tributário. Empresa sediada na área da sudene. Incentivo fiscal. Percentual.
Tribunal Regional Federal - TRF 5ªR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Gabinete do Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 92839 - PE (2008.05.00.100942-5)
AGRTE: FAZENDA NACIONAL
AGRTE: FAZENDA NACIONAL
AGRDO: SINTEQUÍMICA DO BRASIL LTDA
AGRDO: SINTEQUÍMICA DO BRASIL LTDA
ADV/PROC: ANDRÉ DOS PRAZERES E OUTROS
ADV/PROC: ANDRÉ DOS PRAZERES
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO
RELATOR P/ ACÓRDÃO: DES. FED. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMPRESA SEDIADA NA ÁREA DA SUDENE. INCENTIVO FISCAL. PERCENTUAL. OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO DA ÉPOCA DO PEDIDO DE REGISTRO. IRRELEVÂNCIA DO ATRASO DO REGISTRO NA DELEGACIA DA RECEITA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Se a empresa obteve a aprovação de projeto de instalação na área da SUDENE, com a concessão de incentivo de redução do imposto de renda, de 50% da atividade incentivada, não é possível à Fazenda, ao proceder o respectivo registro, reduzir o benefício à 35%, fundada em legislação recente;
2. Caso em que a nova legislação veio a lume muito depois de esgotado o prazo para o registro do benefício;
3. A Fazenda não pode extrair benefício de sua própria incúria, aplicando legislação que jamais teria sido invocada se apreciado o pedido no tempo devido;
4. Apelação improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, Relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as acima indicadas.
DECIDE a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto condutor e das notas taquigráficas, que passam a integrar o presente julgado.
Recife, 11 de fevereiro de 2010.
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
Desembargador Federal (Relator p/ Acórdão)
JURID - Tributário. Empresa sediada na área da sudene. [08/03/10] - Jurisprudência
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