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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

STJ - Filhos de norueguês e brasileira vão para o exterior com o pai - STJ

03/12/2012 - 08h05
DECISÃO
Filhos de norueguês e brasileira vão para o exterior com o pai
De forma unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um cidadão norueguês deve ficar com a guarda dos dois filhos que teve com uma brasileira. As crianças nasceram na Noruega e foram trazidas pela mãe ao Brasil, sem autorização do pai e contrariando determinação da Justiça daquele país, que concedera a guarda ao genitor.

A Turma acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao reconhecer a competência da Justiça norueguesa para decidir o caso.

O casal se uniu em agosto de 1999, na Noruega, e em 2004, de comum acordo, decidiu tentar a vida no Brasil. Após quatro meses, o pai resolveu retornar para seu país. Diante da resistência da mãe, ele acabou levando os filhos de volta à Europa sem o seu consentimento, alegando que iria passar alguns dias no litoral.

A mãe retornou à Noruega e tentou retomar a guarda dos filhos. Após longo processo, a Justiça daquele país decidiu que a guarda ficaria com o genitor. Mesmo sem permissão legal, a mãe trouxe as crianças de volta para o Brasil.

Residência habitual

No STJ, os advogados da mãe afirmaram que o pai foi o primeiro a desrespeitar a Convenção de Haia, que regula o rapto e abdução internacionais de menores e que foi integrada ao sistema legal brasileiro pelo Decreto 3.413/00.

Alegaram que o filho mais velho, com 12 anos, teria dito preferir ficar com a mãe e, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele já teria condições de fazer essa escolha. Por fim, sustentaram que a residência habitual dos menores era no Brasil.

Já os advogados do pai apontaram que as crianças foram trazidas para o país de modo ilegal, inclusive com o uso de passaporte falso. Na época, a guarda decretada em favor do pai pela Justiça norueguesa já era incontestável.

Argumentaram que os menores haviam passado a maior parte da vida na Noruega e que os quatro meses vividos no Brasil não poderiam caracterizar mudança da residência habitual. Segundo a Convenção de Haia, a guarda de filhos deveria ser decidida pela legislação do país onde os menores têm sua residência habitual, alegaram os advogados.

Respeito aos acordos

A União também se manifestou no processo. Seu representante lembrou que o Brasil tem o dever de reciprocidade na Convenção de Haia e deve cumprir os acordos internacionais. Salientou que não acatar uma decisão regularmente tomada pela Justiça de outro país poderia criar precedente indesejado.

Destacou que a Súmula 7 do próprio STJ impedia o reexame de provas e que os autos do processo contém laudo pericial que afirma que as crianças, quando reencontraram o pai, demonstraram ter fortes laços afetivos com ele.

No seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconheceu que a questão era de difícil solução por envolver o destino de duas crianças. Considerou que os quatro meses passados no Brasil pelo casal e os filhos não podiam caracterizar mudança de residência habitual e que a competência para decidir a guarda era da Justiça norueguesa.

Portanto, continuou, as crianças deviam retornar para a Europa com o pai. O ministro admitiu que a decisão era dolorosa para a mãe e aconselhou que os pais tentassem chegar a um acordo visando o bem-estar de seus filhos.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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