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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

STF - 1ª Turma nega recurso de servidora do TST removida do quadro de taquigrafia - STF

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Terça-feira, 04 de dezembro de 2012

1ª Turma nega recurso de servidora do TST removida do quadro de taquigrafia

Alegando ter sido removida sem justificativa e com ofensa ao exercício do contraditório do quadro de taquigrafia do Tribunal Superior do Trabalho (TST), depois de mais de 20 anos de atuação na área, uma servidora daquele órgão apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 27936), questionando o ato que determinou sua remoção do setor e a dispensou de função comissionada. O pedido, contudo, foi desprovido por unanimidade pela Primeira Turma do STF, acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

Em sustentação oral, a defesa da servidora, hoje aposentada, alegou que todo ato de remoção de um servidor deve ser balizado por motivação, e no caso houve apenas uma justificativa posterior, no sentido de que o tribunal estaria passando por uma reformulação. Segundo a defesa, a justificativa não seria condizente com a situação atual, uma vez que teriam sido contratadas duas novas taquígrafas, removidas de outros postos, após a remoção da autora do recurso.

O ministro Marco Aurélio sustentou que a motivação do ato impugnado é expressa: ao determinar a remoção, a autoridade fez referência a memorando datado de 30 de janeiro de 2008, documento não juntado pela servidora ao processo. As informações apresentadas pelo presidente do TST para o caso revelariam, por usa vez, a prática de ato administrativo voltado ao interesse público. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio menciona a ocorrência de reestruturação da 7ª e 8ª Turmas do TST, a criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Superior de Formação e Aprimoramento dos Magistrados do Trabalho. Tais fatos importariam a redução do número de servidores de certas unidades do tribunal, tornando-se compreensível a remoção de pessoal. O ministro afirmou que a remoção também levou em conta a contínua diminuição de demanda no setor de taquigrafia, em razão de constante atualização tecnológica. 

Para o ministro Marco Aurélio, inexiste ofensa ao contraditório, pois a remoção pode dar-se de ofício. O ministro ressaltou ainda a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, e a inexistência de direito subjetivo do servidor a lotação específica. Por fim, o relator destacou que “além disso, a exoneração do cargo de confiança é passível de ocorrer a qualquer tempo e sem prévio aviso”. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

FT/AD


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