Notícias STFQuinta-feira, 31 de maio de 2012Senador pede divulgação de voto secreto em processos de cassação de mandato
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 31386, para requerer que, em caso de votação secreta, seu voto individual possa ser tornado público.
A ação propõe uma reinterpretação do parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal, que dispõe sobre a perda de mandato de parlamentar. Segundo o texto constitucional, a perda de mandato será decidida “por voto secreto e maioria absoluta”. Sustenta o pedido encaminhado pelo senador que uma leitura meramente literal da norma leva a uma mitigação da transparência inerente à democracia representativa, ao colocar o voto secreto como uma obrigação inafastável.
O dispositivo do voto secreto teria por objetivo, diz o pedido, garantir o direito do parlamentar ao exercício de seu mandato de modo autônomo e livre de pressões. Esse direito envolveria igualmente a possibilidade de o parlamentar dispor desse recurso e votar publicamente.
Na ação, o senador alega que houve a proposição de uma proposta de emenda parlamentar (PEC) suprimindo o voto secreto nos casos de perda de mandato parlamentar. O tema, tratado na PEC 38/2004, estaria aguardando inclusão na ordem do dia para votação em plenário há dois anos.
“Esse fato é também relevante para a presente demanda mandamental, pois demonstra que, muito embora exista vontade expressa de parte significativa dos senadores de manifestar publicamente seus votos nos processos de perda de mandato parlamentar, a via formal da alteração legislativa não culmina em uma conformação institucional que permita ao parlamentar representar seus eleitores abertamente”, diz a ação.
O pedido requer que seja determinada à mesa do Senado Federal a criação de um procedimento formal e eletrônico mediante o qual o senador possa ter seu voto individualizado e divulgado publicamente.
Impetrado com pedido de liminar, o mandado de segurança foi distribuído ao ministro Celso de Mello.FT/AD
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