Notícias STFTerça-feira, 19 de junho de 2012Município de Ilhabela (SP) pede manutenção de programa voltado para educação e trabalho
O Município da Estância Balneária de Ilhabela (SP) apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Suspensão de Liminar (SL 615) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a eficácia da lei municipal que instituiu o Programa SOS Trabalho, Qualificação Profissional e Alfabetização. O município alega que a medida representa “grave perigo de dano à ordem, à economia municipal e à educação”.
O programa foi instituído pela Lei Municipal 717/2009, cuja constitucionalidade está sendo questionada pela Procuradoria-Geral do Estado por prever a contratação de servidores sem concurso para funções “burocráticas, ordinárias e permanentes”, o que contrariaria a Constituição do Estado de São Paulo (artigos 111, 115, incisos II e X, e 144). Ao suspender a eficácia da lei, o TJ-SP observou que não se estava “questionando a eficácia de um programa social, porém a forma de contratação adotada pelo município”.
No pedido formulado ao STF, o Executivo municipal afirma que não se trata de contratação de servidores públicos, “mas sim de um programa de inclusão social, qualificação profissional e alfabetização” para auxílio da população local. “A oferta de oportunidades de trabalho, cursos de capacitação profissional e pagamento de bolsas-auxílio em nada se aproxima à mera contratação direta para trabalhos burocráticos”, afirma a ação.
Para o município, a manutenção da liminar do TJ-SP e a suspensão do programa privará a população local do acesso a direitos sociais previstos na Constituição Federal, como educação, saúde e trabalho. A suspensão do pagamento das bolsas-auxílio, por sua vez, poderá levar a economia local à estagnação, especialmente nos períodos de baixa temporada.
Os pedidos de suspensão de liminar são examinados pelo presidente do STF.
CF/AD
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