Notícias STFQuarta-feira, 27 de junho de 2012Programa Artigo 5º fala sobre as profissões não regulamentadas
A Constituição Federal determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que sejam atendidas as qualificações estabelecidas em lei. E esse é o tema do programa Artigo 5º desta semana, na TV Justiça, com a participação de Fábio Leal, procurador do Trabalho, e do advogado Carlúcio Campos.
Fábio Leal é procurador do Ministério Público do Trabalho da 10ª região e explica quando a regulamentação é necessária: “Quando o exercício de algumas atividades profissionais pode repercutir na esfera do bem coletivo, o Estado deve sim intervir e regular o exercício dessas atividades”, aponta.
Carlúcio Campos é especialista em Direito do Trabalho e afirma que a regra é a liberdade de profissão: “o exercício de qualquer profissão que não seja regulamentada é permitido sem nenhum problema. Aquelas profissões que são regulamentadas só podem ser exercidas por aqueles profissionais que a lei estabelece condições”, ressalta.
O Artigo 5º inédito é exibido toda quarta-feira, às 21 horas. Horários alternativos: quinta-feira, 12h30; sexta, 9h30; sábado, 12h30; domingo, 19h30; e segunda-feira, 12h.
Fonte: TV Justiça
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