Notícias STFQuarta-feira, 27 de junho de 2012Direto do Plenário: Julgamento sobre distribuição do tempo de propaganda eleitoral será retomado no período da tarde
Após o pronunciamento dos advogados dos partidos e da Advocacia Geral da União no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4430 e 4795, a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal foi suspensa. A análise desses casos prossegue no período da tarde, a partir das 14h.
A ADI 4430 foi ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra a parte da Lei das Eleições que regulamenta a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos na televisão. Já a ADI 4795, proposta pelos partidos DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB, pretende afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo legendas recém-criadas, a participar do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
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