Notícias STFQuinta-feira, 21 de junho de 2012PGR defende prerrogativa de investigação pelo Ministério Público
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu nesta quinta-feira (21) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a prerrogativa do Ministério Público de proceder investigações simultaneamente com a polícia. A manifestação de Gurgel ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 593727) que decidirá se esse procedimento é constitucional.
De acordo com o procurador-geral, “excluir a possibilidade de investigar é amputar o Ministério Público, retirando-lhe atribuição imprescindível ao cumprimento pleno da sua missão constitucional”.
Números
Gurgel defendeu que ao invés de restringir a um único órgão (polícia) a capacidade de investigação, o correto seria ampliar ao máximo essa conduta com base no princípio da universalização da investigação. Para embasar essa argumentação, ele apresentou dados uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) segundo a qual os desvios de recursos públicos no Brasil podem chegar a R$ 85 bilhões de reais por ano. De acordo com essa pesquisa, entre 2002 e 2008, houve desvios de cerca de R$ 40 bilhões em contratos do governo e o custo médio anual da corrupção no país estaria em torno de 1,38% a 2,3% do PIB (Produto Interno Bruto), ou seja, entre R$ 50 bilhões e R$ 84,5 bilhões.
“Em um país que tem esse quadro de desvios de recursos públicos, para falar apenas deste aspecto, é inaceitável restringir poderes investigatórios”, afirmou Gurgel.
Para ele, esses dados demonstram que “é preciso que não apenas um órgão investigue”. Gurgel ressaltou que a investigação em parceria com a polícia tem ocorrido tanto em nível nacional como estadual e trata-se de “um trabalho colaborativo que só tem rendido os melhores frutos para a sociedade brasileira”.
Importância do julgamento
Gurgel ressaltou que este julgamento “é de extrema importância não só para o Ministério Público, mas para a sociedade brasileira de maneira geral”.
“O STF tem, nos últimos tempos, com intensidade sem paralelos na história da Corte, apreciado temas de relevo notável para a sociedade brasileira e vem cumprido, magnificamente, talvez o papel essencial de uma Corte Suprema: o de dar vida, de dar concretude à Constituição”, ressaltou ao lembrar que este é um dos julgamentos de grande relevância no Supremo.
Visão internacional
O procurador-geral falou ainda de suas experiências em fóruns internacionais de ministérios públicos de que tem participado e destacou que à medida em que os integrantes do MP em outros países conhecem as minúcias de como funciona o MP no Brasil “o sentimento preponderante é de acentuada admiração e de um indisfarçado desejo de aproximação do nosso modelo institucional, muitas vezes imensamente distante da realidade de seus países”.
Porém, segundo ele, “um aspecto sempre gera nesses fóruns internacionais uma perplexidade negativa”, pois eles não entendem como é possível negar ao titular da ação penal o poder de investigar. Segundo Gurgel, eles não entendem como o MP brasileiro pode exercer em sua plenitude suas funções sem a possibilidade de investigar.
Gurgel ainda afirmou que a Constituição Federal de 1988 (Artigo 144, parágrafo 1º, inciso 4º) teria “incorrido no pecado de prever elevados fins para a instituição, mas retirar-lhe um dos instrumentos imprescindíveis para a consecução dessa finalidade, pois esse é um tema relevantíssimo para o Ministério Público, para o sistema de Justiça e, sobretudo, para a sociedade brasileira”.
Ressaltou, por fim, que não pretende transferir a incumbência da investigação da polícia para o MP e que não pede para substituir a polícia ou presidir inquéritos policiais, pois essas atribuições são privativas da autoridade policial. Mas lembra que o inquérito policial é apenas um dos diversos instrumentos estatais de investigação penal e é um instrumento prescindível que tem como destinatário primordial o próprio Ministério Público.
Autor do recurso
O autor do recurso é um investigado pelo MP que questiona a legalidade dessa investigação. Seu advogado, Wladimir Reale, sustentou que a Constituição Federal dotou o MP do poder de requisitar diligências investigatórias e instauração de inquéritos policiais, mas não abriu a possibilidade de presidir inquéritos policiais.
Ele ressaltou que diversas emendas constitucionais que tentavam estabelecer que o MP poderia presidir inquéritos penais, todas foram rejeitadas. “Como se poderia admitir que os nobres membros do Ministério Público, que não são preparados em academia de polícia, não tem exatamente o conhecimento técnico científico para promover investigação em um sentido amplo da palavra, possa, eventualmente, exercê-la?”, questionou o advogado.
CM/AD
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