Notícias STFTerça-feira, 19 de junho de 2012UFPB tenta anular eleição para reitor realizada durante greve
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 653) para anular o segundo turno das eleições para reitor e vice-reitor da instituição de ensino. A votação foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a partir de ação ajuizada pela chapa formada por Margareth Diniz e Eduardo Rabenhorst, que acabou recebendo 94,61% dos votos válidos.
A UFPB alega que o pleito não representa “a vontade real da comunidade acadêmica”, formada por 40 mil pessoas entre professores, alunos e servidores, porque foi realizado sub judice no último dia 6, em meio a movimento grevista, o que teria comprometido a legitimidade da eleição, sem a presença de dois segmentos importantíssimos – o corpo docente e o corpo discente – o que resultou em abstenção de 94,2%.
“A realização da pesquisa eleitoral em um momento de funcionamento atípico da universidade trará uma instabilidade política enorme para o próximo gestor, que poderá vir a conviver com críticas quanto à falta de legitimidade de tal designação”, alegam os procuradores da UFPB.
Entenda o caso
O primeiro turno das eleições para reitor e vice-reitor da UFPB foi realizado no dia 16 de maio passado. Como nenhuma candidatura atingiu o coeficiente de metade mais um dos votos válidos, foi necessário fazer um segundo turno, que foi marcado para o dia 30 de maio. Ocorre que, no dia seguinte à primeira votação, foi deflagrada greve nacional dos professores das universidades federais. Diante da circunstância, 25 centros acadêmicos pediram a suspensão do segundo turno.
Em 25 de maio, o Conselho Universitário da UFPB (Consuni) decidiu adiar o segundo turno das eleições até o término da greve. Contrária ao adiamento, a chapa formada por Margareth Diniz e Eduardo Rabenhorst ingressou com ação perante a 1ª Vara Federal de João Pessoa, requerendo a anulação da deliberação do Consuni e a manutenção do pleito previsto para o dia 30 de maio.
O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau e a chapa recorreu da decisão ao TRF-5. O desembargador federal relator do recurso determinou que o segundo turno fosse realizado pela UFPB em no máximo três dias úteis a contar da intimação de sua decisão. O pedido de reconsideração apresentado pela universidade foi rejeitado e o prazo final para a realização do segundo turno em 6 de junho foi mantido e cumprido. É essa decisão que a UFPB pretende suspender no Supremo.
Alegações
No STF, a defesa da UFPB alega que a suspensão de uma decisão do Conselho Universitário, além de inconstitucional, atinge diretamente o interesse público, na medida em que põe em risco a ordem pública na acepção administrativa, política e jurídica. “O fundamento do presente incidente está calcado na preservação da autonomia administrativa das Universidades, princípio insculpido no artigo 207 da Constituição Federal e da gestão democrática das instituições de ensino (artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal)”, afirmam os procuradores.
VP/AD
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