Notícias STFQuinta-feira, 28 de junho de 2012Pauta de julgamentos previstos para a sessão desta sexta, às 9h
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária extraordinária desta sexta-feira (29), no STF, a partir das 9h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 9h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430
Relator: Ministro Dias Toffoli
Partido Humanista da Solidariedade (PHS) x Presidente da República
e Congresso Nacional
Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face do § 6º do art. 45; da expressão “representação na Câmara dos Deputados”, contida no § 2º do art. 47; e dos incisos I e II do § 2º do art. 47, todos da Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Alega o requerente, em síntese, que o disposto no art. 47, § 2º e em seus incisos I e II, da Lei nº 9.504/97 atentaria contra o princípio da igualdade, uma vez que excluiriam os partidos sem representação na Câmara dos Deputados da distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. No que se refere ao § 6º do art. 45 da lei impugnada, sua inconstitucionalidade se daria por permitir ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos, em âmbito regional, inclusive no horário gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação de âmbito nacional, por afronta ao caráter nacional dos partidos políticos, previsto no inciso I do art. 17 da CF, bem como aos princípios da República, da legalidade e moralidade.
Em discussão: Saber se os partidos sem representação na Câmara dos Deputados têm direito de participar da distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV; e se é possível partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos a voz e imagem de candidatos/militantes de partidos coligados em âmbito nacional e regional.
PGR: Pela improcedência da ação.
*Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 4795
O julgamento será retomado para apresentação do voto da ministra Cármen Lúcia.Prisão Preventiva para Extradição (PPE) 623
Relator: Ministra Cármen Lúcia
Governo do Líbano x Assaad Khalil Kiwan ou Assad Khalil KiwanAção Penal (AP) 396 – Embargos de Declaração
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Natan Donadon x Ministério Público do Estado de RondôniaRecurso Extraordinário (RE) 600885 – Embargos de Declaração
Relator: Ministra Cármen Lúcia
União x Leonardo Cristian Mello Machado
Embargante pretende a prorrogação do prazo deferido pelo STF para a edição de lei dispondo sobre os requisitos de ingresso nas Forças Armadas e o esclarecimento quanto ao alcance subjetivo da modulação dos efeitos da decisão embargada.Honorários/ FGTS
Recurso Extraordinário (RE) 384866
Caixa Econômica Federal (CEF) x José Viera de Abreu
Relator: Ministro Marco Aurélio
Trata-se de RE interposto contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado de Goiás, em que se discute a constitucionalidade da cobrança de honorários advocatícios nas ações do FGTS. Sustenta a legalidade do art. 29-C da Lei 8.036/90, inserido pela MP 2.164-40/2001.
Em discussão: Saber se são devidos honorários advocatícios nas ações do FGTS.
PGR: opinou pelo não conhecimento do recurso.
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