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sexta-feira, 29 de junho de 2012

STF - ADPF questiona verba indenizatória de deputados estaduais do Amapá - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 28 de junho de 2012

ADPF questiona verba indenizatória de deputados estaduais do Amapá

O procurador-geral da República (PGR) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 255) no Supremo Tribunal Federal contra atos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, que fixam os valores das verbas indenizatórias dos deputados estaduais, atualmente no montante de R$ 50 mil. Os preceitos fundamentais apontados como violados são os princípios republicano, da moralidade administrativa e da razoabilidade.

Segundo o autor da ação, a Assembleia Legislativa veio gradualmente aumentando o valor da verba. Fixada inicialmente, em 2007, em R$ 12 mil, em 2010 ela chegou a R$ 50 mil e, em 2011, a R$ 100 mil. Diante da má repercussão do último aumento, em 2012 a Mesa Diretora voltou a fixá-la em R$ 50 mil, valor que ainda coloca o Amapá no primeiro lugar do “ranking” das verbas indenizatórias pagas a deputados estaduais e federais.

O procurador-geral da República afirma que a Constituição Federal (artigo 27, parágrafo 2º, que limita o subsídio de deputados estaduais a 75% do estabelecido para os federais) “encerra uma opção pela homogeneidade no campo remuneratório”, e defende que tal limite se aplique também às verbas indenizatórias. “Não faz nenhum sentido que a Constituição tenha tido o cuidado de disciplinar destacadamente a remuneração dos agentes políticos estaduais, para a seguir permitir ampla liberdade na fixação do valor de determinadas verbas”, sustenta.

No caso do Amapá, o procurador-geral ressalta que os recursos públicos devem se destinar exclusivamente ao bem comum e traduzir-se em alguma forma de retorno para a sociedade. “É difícil admitir que a verba indenizatória paga aos deputados estaduais do Amapá cumpra tal desiderato”, afirma o autor da ADPF, lembrando que um deputado federal do mesmo estado recebe R$ 32 mil sob o mesmo título. “Não é possível que, num ambiente gerado pela Constituição de 1988, mantenham-se tais práticas, em que o cargo é utilizado para proveito privado, se não exclusivamente, ao menos em larga escala”.

A ADPF 255 pede, liminarmente, a suspensão dos atos que fixaram as verbas em 2010, 2011 e 2012 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator é o ministro Luiz Fux.

CF/AD


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