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terça-feira, 26 de junho de 2012

STF - STF realiza sessões extraordinárias nesta quarta e sexta, às 9h - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 25 de junho de 2012

STF realiza sessões extraordinárias nesta quarta e sexta, às 9h

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, convocou sessões extraordinárias do Plenário para esta semana. Além das sessões de quarta e quinta no período da tarde, o Plenário reúne-se às 9h na quarta (27) e na sexta-feira (29), quando se encerram os trabalhos do semestre.

Está prevista na pauta desta quarta-feira pela manhã a retomada da discussão sobre o poder de investigação do Ministério Público. Estão em análise o Recurso Extraordinário 593727 e o Habeas Corpus 84548. O HC foi impetrado pela defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de encomendar, em 2002, a morte do ex-prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel.

Já o RE é do ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho, que questiona o procedimento de investigação realizado pelo Ministério Público contra ele sem participação da polícia.

Propaganda eleitoral

Na quarta-feira está prevista ainda a análise de temas eleitorais, como a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos. Os ministros deverão julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4430 e 4795.

A primeira é de autoria do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), no ponto em que determina que partidos sem representação na Câmara dos Deputados não têm direito de participar da distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Segundo o PHS, o atual sistema atenta contra o princípio da igualdade, previsto no caput (cabeça) do artigo 5º da Constituição Federal (CF), ao excluir totalmente do horário gratuito os partidos sem representação na Câmara.

Já a ADI 4795 foi ajuizada por sete partidos (DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB), que pretendem que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal à Lei das Eleições (Lei 9.504/97 – artigo 47, parágrafo 2º, inciso II). Com isso, buscam evitar uma interpretação desta lei que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo partidos recém-criados, a participarem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Na ação, as legendas alegam que alguns partidos políticos criados após as últimas eleições vêm suscitando uma interpretação que poderia favorecê-los a entrar no rateio do tempo de propaganda, levando em consideração a chamada “portabilidade” dos votos obtidos pelos deputados eleitos por seus partidos de origem, antes de migrarem para a nova legenda.

De acordo com a ação, as legendas recém-criadas apontam que o argumento para tal interpretação é o de que “se é legítima a criação de novos partidos políticos, igualmente legítima seria a repartição do tempo de rádio e TV, tomando-se como base o número de deputados federais que, embora eleitos pelos partidos de origem, migraram para a nova legenda após o deferimento do seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Prefeito itinerante

Ainda na pauta da sessão desta quarta-feira está a retomada do julgamento do agravo regimental em Ação Cautelar (AC) 2821, que discute a questão do chamado “prefeito Itinerante”. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O agravo foi interposto por Sidônio Trindade Gonçalves, ex-prefeito do Município de Tefé (AM), contra decisão do ministro Luiz Fux (relator) que indeferiu o efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário. No recurso ele contesta decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o afastou do cargo por considerá-lo um “prefeito itinerante”.

Sidônio Gonçalves pede, no Supremo, a concessão de medida cautelar para que ele seja reconduzido ao cargo para o qual fora reeleito no pleito de 2008, até que o recurso extraordinário que questiona decisão do TSE seja julgado.

A reeleição dele foi contestada pelo segundo colocado nas eleições municipais de 2008. O adversário alegou que Sidônio Gonçalves não poderia ocupar o cargo, pois estaria a exercer quatro mandatos consecutivos, uma vez que foi eleito e reeleito prefeito da cidade vizinha, Alvarães, de 1997 a 2004, e depois eleito prefeito de Tefé para um mandato de 2004 a 2008. O TSE acolheu o argumento e afastou o prefeito eleito do cargo. Contra essa decisão, Sidônio Gonçalves recorreu ao Supremo.

Software livre e IPTU progressivo

A pauta de quinta-feira (28) inclui os recursos extraordinários que tratam de relações de trabalho e previdência complementar. Em destaque está a ADI 3059, do Rio Grande do Sul, que discute uma lei gaúcha sobre software livre. 

Já o RE 666156, do Rio de Janeiro, também em pauta, discute a cobrança de IPTU com alíquotas diferenciadas. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a autora é uma empresa fluminense que recorreu ao Supremo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Conforme decisão do TJ-RJ, a aplicação de alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis é um instituto distinto da progressividade tributária, fundamentada no princípio da capacidade contributiva.

Os advogados da empresa argumentam que a Lei municipal 691/84 (artigo 67), com a redação dada pela Lei municipal 2.955/99, não pode ser aplicada porque estabeleceu progressividade de alíquotas do IPTU anteriormente à edição da Emenda Constitucional 29/2000.

AR/EH


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