Anúncios


terça-feira, 19 de junho de 2012

STF - MP fluminense pede que primeira instância julgue ações de improbidade contra prefeito do Rio - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 18 de junho de 2012

MP fluminense pede que primeira instância julgue ações de improbidade contra prefeito do Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou duas Reclamações (RCLs 13988 e 13999) no Supremo Tribunal Federal contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) que reconheceu a competência de sua Seção Criminal para processar e julgar duas ações civis por improbidade administrativa contra o prefeito do município, Eduardo Paes, o presidente e o diretor de obras da Empresa Municipal de Urbanização (Riourbe). Liminarmente, o MPRJ pede que o Supremo suspenda a decisão do TJ-RJ até o julgamento do mérito, no qual pede o prosseguimento da ação no juízo de primeiro grau.

As duas ações questionam o fato de que as autoridades processadas teriam autorizado a construção de quadra esportiva com recursos públicos num imóvel particular – o Social Clube Atlas, no bairro de Osvaldo Cruz –, para uso no Projeto Rio em Forma Olímpico e por alunos de escolas municipais das proximidades. As ações foram distribuídas para a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Ao analisar recurso que questionava o recebimento das ações pela primeira instância, a 20ª Câmara Cível do TJ-RJ declarou a nulidade de todos os atos processuais já praticados e determinou a remessa das duas ações para a Seção Criminal. A Câmara entendeu que o prefeito teria direito a foro por prerrogativa de função, devendo a ação tramitar no Tribunal de Justiça.

Nas Reclamações, o MPRJ sustenta que esse entendimento afronta a autoridade das decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2797 e 2860, nas quais o Plenário concluiu que a ação civil por improbidade administrativa tem natureza cível, e o foro por prerrogativa de função abrange unicamente as ações penais.

Ao justificar o pedido de liminar, o MPRJ observa que o prosseguimento do feito no TJ, “juízo claramente incompetente”, permitirá às partes se utilizarem dessa premissa para alegar possível nulidade da decisão final. “Faz-se necessário estancar o quanto antes o efeito multiplicador da decisão, a fim de evitar outras afrontas à autoridade da decisão do STF”, afirma o Ministério Público fluminense.

A RCL 13998 tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, e a RCL 13999, a ministra Rosa Weber.

CF/AD


STF - MP fluminense pede que primeira instância julgue ações de improbidade contra prefeito do Rio - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário