Anúncios


quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF - Para ministra Cármen Lúcia, interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não configura crime - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 11 de abril de 2012

Para ministra Cármen Lúcia, interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não configura crime

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha se uniu aos votos dos ministros que a antecederam, pela procedência do pedido feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que teve o julgamento iniciado na tarde desta quarta-feira (11), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu voto, a ministra manifestou-se favorável quanto à possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

Segundo a ministra, todos – tanto as contribuições dadas durante a audiência pública realizada sobre o tema, bem como os ministros da Corte – estão preocupados com o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, “com a visão que cada um tem de mundo e da própria vida”. Ela avaliou que essa situação reflete o momento democrático brasileiro, “de pluralidade e de respeito absoluto pelas opiniões contrárias, o qual precisa ser dito exatamente na perspectiva constitucional”.

A ministra frisou que o Supremo não está decidindo nem permitindo a introdução do aborto no Brasil, menos ainda a possibilidade de aborto em virtude de qualquer deformação. Para ela, essa é uma questão posta à sociedade e o STF está tratando, fundamentalmente, de saber qual interpretação que deve ser dada aos dispositivos do Código Penal no sentido de se considerar crime ou não a interrupção de gravidez de feto anencéfalo.

“Estamos discutindo o direito à vida, à liberdade e à responsabilidade”, ressaltou Cármen Lúcia. “Estamos deliberando sobre a possibilidade jurídica de uma pessoa ou de um médico ajudar uma mulher que esteja grávida de um feto anencéfalo, a fim de ter a liberdade de fazer a escolha sobre qual é o melhor caminho a ser seguido, quer continuando quer não continuando com essa gravidez”, explicou.

Dignidade da vida

O voto da ministra Cármen Lúcia foi fundamentado no direito à dignidade da vida e no direito à saúde. “Todas as opções, mesmo essa interrupção, são de dor. A escolha é qual a menor dor, não é de não doer porque a dor do viver já aconteceu, a dor do morrer também”, disse a ministra, destacando que, para ela, a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não é criminalizável para que seja preservada a dignidade da vida “que é o que a Constituição assegura como o princípio fundamental do constitucionalismo contemporâneo”.

Ela lembrou, ainda, que “o pai também sofre barbaramente” e precisa ser levado em consideração na sua dignidade, assim como toda a família. Por essa razão, a ministra salientou que quando se fala em dignidade, todos estão envolvidos: a mãe, o pai e os irmãos mais velhos, os quais têm expectativas no nascimento do bebê.

Sociedade democrática

“Não há bem jurídico a ser tutelado como sobrevalor pela norma penal que possa justificar a impossibilidade total de a mulher fazer a escolha sobre a interrupção da gravidez, até porque talvez a maior indicação de fragilidade humana seja o medo e a vergonha”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia. De acordo com ela, a mulher que não pode interromper a gravidez de feto anencéfalo “tem medo do que vai acontecer, medo físico, psíquico e de vir a ser punida penalmente por uma conduta que ela venha a adotar”.

A ministra frisou que nada fragiliza mais o ser humano do que o medo e a vergonha. Segundo ela, em um das cartas enviadas aos ministros, uma mulher contou que durante cinco meses de gravidez, após ter descoberto a anencefalia do seu feto, não saía mais de casa porque em toda fila, até mesmo na do banco, perguntavam quando o bebê ia nascer, qual o nome da criança e o que a mãe pensava para o filho, mas ela não podia responder. “Portanto, ela passou cinco meses dentro de casa se escondendo por vergonha de não ter escolhas numa sociedade que se diz democrática, com possibilidade de garantir liberdade para todos”, observou a ministra.

“Considero que na democracia a vida impõe respeito. Neste caso, o feto não tem perspectiva de vida e, de toda sorte, há outras vidas que dependem, exatamente, da decisão que possa ser tomada livremente por esta família [mãe, pai] no sentido de garantir a continuidade livre de uma vida digna”, concluiu a ministra Cármen Lúcia.

EC/AD


STF - Para ministra Cármen Lúcia, interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não configura crime - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário