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quinta-feira, 19 de abril de 2012

STF - Balanço de gestão: Ministro Peluso priorizou julgamentos de grande expectativa da sociedade - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 18 de abril de 2012

Balanço de gestão: Ministro Peluso priorizou julgamentos de grande expectativa da sociedade

Quando assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), em 23 de abril de 2010, o ministro Cezar Peluso contou que era um homem comum, avesso “por índole e radical convicção” à notoriedade e à autorreverência, mas que queria ser lembrado como alguém que contribuiu para recuperar o prestígio e o respeito público que os magistrados brasileiros merecem. Na condução da mais alta Corte de Justiça do País, o ministro Peluso priorizou o julgamento de questões relevantes sobre as quais a sociedade tinha grande expectativa e trabalhou na formulação de propostas para aperfeiçoar o funcionamento da Justiça com o objetivo de modificar o sentimento coletivo de que “o Brasil é o país da impunidade”.

O primeiro caso de grande repercussão julgado sob a condução do ministro Peluso na Presidência do STF entrou em pauta seis dias após sua posse. No dia 29 de abril de 2010, o STF rejeitou, por maioria de votos, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo a revisão da Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79). A OAB pretendia que o STF anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar, mas o Plenário do Tribunal rejeitou o pedido por sete votos a dois. Na sessão, o ministro Peluso afirmou que “só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar”.

Entre os julgamentos importantes de sua gestão, destacam-se o reconhecimento dos direitos dos casais homoafetivos, a descriminalização das chamadas “Marchas da Maconha”, a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, o reconhecimento dos poderes concorrentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados e a possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Ao final da gestão de Peluso, foi julgado o processo mais antigo em tramitação no STF: a Ação Cível Originária (ACO) 79 chegou à Corte em 17 de junho de 1959. Por maioria de votos, o Supremo convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras. A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação foi ilegal, por ofender o parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição Federal (CF) de 1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares.

VP/EH


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