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quinta-feira, 19 de abril de 2012

STF - PGR se manifesta pela improcedência da ADI 3239 - STF

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Quarta-feira, 18 de abril de 2012

PGR se manifesta pela improcedência da ADI 3239

Em sua manifestação em nome da Procuradoria-Geral da República, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, opinou pela improcedência do pedido feito na ADI 3239. Num breve histórico, Duprat relatou as dificuldades iniciais de interpretação do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que reconhece a propriedade definitiva aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras.

Para ela, a própria ideia de indenização não se coadunava com os ideais que nortearam os escravos em sua fuga para os quilombos, que eram espaços de liberdade e autonomia, ainda que por alguns momentos. “Que curioso dispositivo era esse? O que dizer de todos os outros escravos que permaneceram por todo o período sob o jugo da escravidão?”, indagou. Outra dificuldade era a identificação de remanescentes, como portadores de um direito individual, na qualidade de destinatários dessa norma.

Diante de todas as dificuldades, segundo Duprat, o Ministério Público buscou estudos antropológicos do início da década de 1980, que apresentavam os quilombos como comunidades localizadas em todo o país que se designavam “Terras de Preto” ou “Terras de Santo”, mas com características comuns. A primeira delas é a relação transcendental com a terra, que se torna um elemento fundamental de identidade desses grupos.

Em segundo lugar, está a ocupação coletiva da terra e do uso dos seus recursos naturais. “Os quilombos eram comunidades que tinham modos de vida, história, memória, mitos e formas de expressão próprias, que os distinguiam das sociedades de grande formato e de outros grupos existentes no Brasil. Além disso, tinham também um passado e uma memória ligados à opressão e à escravidão”, afirmou Duprat, citando material da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos que mostra a luta dessas comunidades em busca do direito territorial sobre as áreas que ocupavam.

A vice-procuradora ressaltou que a Constituição de 1988 teve como objetivo a recuperação do espaço ontológico da diferença, por isso é a Constituição das mulheres, dos negros, dos homossexuais, dos índios e das pessoas com deficiência. O reconhecimento dos direitos dos quilombolas às terras que ocupam é, no entender de Deborah Duprat, a efetivação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina que os povos tribais tenham domínio pleno de suas vidas e que os Estados assegurem espaços para que eles existam na condição de “donos e senhores do seu destino”.

Com relação ao pagamento de indenizações aos proprietários das terras onde vivem os quilombolas, a vice-procuradora defendeu que ela seja justa. “O reconhecimento dessas áreas é um ônus e um bônus de toda a sociedade brasileira. Interessa a todos que tenhamos esses grupos, formando parte dessa diversidade cultural e étnica que nos caracteriza. Portanto, não é razoável que uma única pessoa, o proprietário, pague pelos ônus dessa afirmação. É preciso uma indenização justa e ampla, nos moldes em que se dá uma desapropriação indireta”, defendeu.

VP/AD


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