Anúncios


quinta-feira, 19 de abril de 2012

STF - Balanço de gestão: Experiência de 40 anos na magistratura permitiu a Peluso propor “PEC dos Recursos” - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 18 de abril de 2012

Balanço de gestão: Experiência de 40 anos na magistratura permitiu a Peluso propor “PEC dos Recursos”

A experiência adquirida pelo ministro Peluso ao longo de quatro décadas de magistratura o capacitou a propor mudanças no sistema judiciário brasileiro. E foi o que ele fez, tão logo assumiu a Presidência da mais alta Corte de Justiça do País. No dia 21 de março de 2011, o ministro Peluso apresentou, na sede da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, a sua proposta de alteração na Constituição com o objetivo de reduzir o número de recursos ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância: a “PEC dos Recursos”.

A PEC dos Recursos, idealizada pelo ministro Peluso, foi acolhida no Senado Federal pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), onde passou a tramitar sob número de PEC 15/2011. Atualmente, a proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relator da PEC, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), elaborou um substitutivo.

O ministro acredita que a PEC dos Recursos poderá ser a resposta à demanda da sociedade brasileira por uma Justiça mais ágil, além de servir para modificar o sentimento coletivo de que o Brasil é o país da impunidade. "O Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. É certo que a ampla e quase inesgotável via recursal tem sido utilizada, grande parte das vezes, para fins meramente protelatórios, como estratégia da parte para se furtar ao cumprimento da lei”, reconheceu o ministro Peluso, em entrevista.

A PEC propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais). Segundo o texto original, não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

“Esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil, mas poderá significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário, e que tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da Justiça. Por isso, cabe ao Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta que desperte a sua atenção e que seja objeto de sua reflexão”, disse Peluso, ao expor a PEC durante mesa-redonda da FGV intitulada “Caminhos para um Judiciário mais eficiente”.

Em sua opinião, as sucessivas medidas tomadas até agora para agilizar a Justiça, apesar de bem-intencionadas, não resolveram o problema porque não atacaram diretamente suas causas. “A meu ver, não é que tenha lhes faltado inteligência ou alguma eficácia, é porque atacaram fatores secundários como causas. Não foram propostas radicais porque não desceram à raiz da questão, que está exatamente naquilo que esta proposta tende a remover. A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias”, asseverou o ministro Peluso.

O presidente do STF afirmou que, do ponto de vista prático, não há necessidade de “quatro instâncias”, sobretudo porque as duas últimas se limitam a examinar questões puramente de direito, teóricas. “Os fatos que condicionam a solução dos problemas já foram predefinidos pelas duas primeiras instâncias e não podem ser revistos, nem pelos Tribunais Superiores nem pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o número de provimento dos recursos extraordinários e dos recursos especiais é baixíssimo, por volta de 15% do total. Sem contar que tais recursos, não raro, são utilizados como expediente protelatório”, salientou. Sob o ponto de vista teórico, Peluso acrescentou que as duas instâncias iniciais satisfazem integralmente o devido processo legal.

Peluso enumerou as consequências de sua proposta. A primeira delas é que as decisões transitarão em julgado de forma antecipada, o que, na prática, pode fazer com que uma sentença seja executada 10 ou 15 anos mais cedo em muitos casos. “Uma causa que pode ser julgada em 20 anos, passaria a ser julgada em cinco. Isso é signiticativo? Isso representa uma resposta, sobretudo à segurança e à expectativa jurídica da sociedade, ou não?”, indagou Peluso a uma plateia formada por advogados, magistrados, professores e alunos de Direito na FGV.

Outra consequência listada por Peluso é que a proposta vai ser um desestímulo aos recursos inúteis, porque não haverá mais tempo a ganhar com protelações. A valorização dos juízes de primeiro grau e dos tribunais também está entre as consequências previstas por Peluso, com a destinação dos investimentos necessários para que trabalhem melhor e produzam mais. Segundo ele, os magistrados, especialmente os de segunda instância, deverão ser mais cuidadosos nas suas decisões, visto que estas terão eficácia imediata.

VP/EH


STF - Balanço de gestão: Experiência de 40 anos na magistratura permitiu a Peluso propor “PEC dos Recursos” - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário