Notícias STFTerça-feira, 17 de abril de 2012Relator adota rito abreviado para julgar ADI que questiona limitação de despesas do MP do Ceará
O ministro Ricardo Lewandowski determinou a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4749) ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Na ADI, a entidade questiona a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Ceará para o ano de 2012, que limita as despesas da folha complementar do exercício vigente a, no máximo, 1% da despesa anual da folha normal do ano anterior nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e também no Ministério Público Estadual.
Segundo o relator da ADI, o cerne da questão suscitada na ação diz respeito à extensibilidade ao Ministério Público do mesmo tratamento constitucional conferido ao Poder Judiciário quanto à necessidade de sua efetiva participação no estabelecimento, em conjunto com os demais Poderes, dos limites próprios de lei de diretrizes orçamentárias a que estará circunscrita sua proposta orçamentária.
“A originalidade dessa discussão bem como a incontestável relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica recomendam, sem dúvida, a direta e célere apreciação do mérito do feito, razão pela qual adoto o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999”, afirmou o ministro Lewandowski.
Com a adoção do procedimento abreviado pelo relator, o processo é julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
ADI
A Associação questiona a expressão “e o Ministério Público Estadual”, constante no parágrafo 5º do artigo 63 da Lei Estadual 14.983/2011 que, segundo a Conamp, contraria “radical e manifestamente” as disposições constitucionais a respeito da autonomia financeira do Ministério Público (artigo 127, parágrafos 2º e 3º, e artigo 168 da Constituição Federal).
“A norma impugnada viola a autonomia financeira do Ministério Público do Estado do Ceará, visto que obsta a inclusão, no orçamento anual, relativo a 2012, das verbas necessárias para saldar obrigações financeiras já assumidas para com os seus membros ativos e inativos”, argumenta a Conamp.
Entre as obrigações financeiras devidas aos membros ativos e inativos do MP cearense está o pagamento da restituição dos Adicionais por Tempo de Serviço, tal como foi determinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e que vinha sendo realizado em parcelas mensais, no total de sessenta.
VP/AD
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