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quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF - Ministro Luiz Fux vota para autorizar interrupção da gravidez de fetos anencéfalos - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 11 de abril de 2012

Ministro Luiz Fux vota para autorizar interrupção da gravidez de fetos anencéfalos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux foi o quarto a votar na sessão Plenária desta quarta-feira (19) a favor da possibilidade da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. “Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal efetivamente equivale a uma tortura, vedada pela Constituição Federal”, disse.

A questão está sendo debatida na Corte no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O objetivo da entidade é que seja declarada inconstitucional qualquer intepretação do Código Penal no sentido de criminalizar a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos.

Com base em inúmeros estudos e dados científicos, o ministro Luiz Fux afirmou ser possível chegar a “três conclusões lastimáveis” sobre a gestação de anencéfalos: que a expectativa de vida deles fora do útero é absolutamente efêmera, que o diagnóstico de anencefalia pode ser feito com razoável índice de precisão e que as perspectivas de cura da deficiência na formação do tubo neural são absolutamente inexistentes nos dias de hoje.

Diante dessas conclusões, o ministro ressaltou a importância de se proteger a saúde física e psíquica da gestante, dois componentes da dignidade humana da mulher. Ele desafiou a possiblidade de qualquer pessoa comprovar, à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, que é justo relegar a gestante de um feto anencéfalo aos “bancos de um tribunal de júri” para responder penalmente por aborto. “Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?”, questionou.

Para Luiz Fux, esse intuito punitivo que não só não se coaduna com a sociedade moderna, como está desconectado “da necessidade de se reservar para o direito penal apenas aquelas situações realmente aviltantes para a vida em comunidade”. O ministro enquadrou a interrupção da gravidez de fetos anencefálicos como matéria de saúde pública que aflige, em sua maioria, mulheres de menor poder aquisitivo, sendo, portanto, uma questão a ser tratada como política de assistência social.

Segundo ele, é importante dar à gestante “todo apoio necessário em uma situação tão lastimável” e não punir com uma repressão penal destituída de qualquer fundamento razoável. “(Esta hipótese) seria, no meu modo de ver, o punir pelo punir, como se o direito penal fosse a panaceia de todos os problemas sociais.”

No início de seu voto, que durou cerca de uma hora, o ministro Luiz Fux registrou a definição de anencefalia dada pelo National Institute of Neurological Disorders and Stroke (NINDS), entidade norte-americana. O NINDS define a malformação como um defeito do tubo neural do feto, assim, crianças com essa disfunção nascem sem a porção anterior do cérebro e a área responsável pelo pensamento e pela coordenação.

O ministro disse que a parte remanescente do cérebro dessas crianças fica exposta e, em geral, os bebês anencéfalos são cegos, surdos, inconscientes e incapazes de sentir dor. Ele registrou ainda que, apesar de alguns deles viverem minutos, a falta de um cérebro em funcionamento permanente descarta completamente a possibilidade de qualquer ganho de consciência. “Se o infante não é natimorto, falece horas após o nascimento”, disse.

O ministro Luiz Fux também destacou que não discutiria em seu voto qual a vida mais importante: se a da mulher ou a do feto. “Não me sinto confortável para fazer essa ponderação”, disse. Ele explicou que o debate é alvo de “significativo dissenso moral” e que, por isso mesmo, impõe uma postura “minimalista do Judiciário”, adstrita à questão da criminalização ou não da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. “No meu modo de ver, seria extremamente prematuro que o STF buscasse solucionar, como se legislador fosse, todas as premissas de um intenso debate que apenas se inicia na nossa sociedade, fruto do pluralismo que a caracteriza”, ponderou.

RR/AD


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