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quinta-feira, 26 de abril de 2012

STF - PGR defende improcedência da ADPF 186, sobre cotas - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 25 de abril de 2012

PGR defende improcedência da ADPF 186, sobre cotas

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, se manifestou, em nome da Procuradoria-Geral da República (PGR), pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que questiona o sistema de cotas instituído na Universidade de Brasília (UnB). A vice-procuradora defendeu as ações afirmativas como decorrentes do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição da República.

Deborah Duprat lembrou que a Constituição trata explicitamente de ações afirmativas em relação a dois grupos minoritários, as mulheres e os deficientes, no mercado de trabalho. “É preciso analisar com o coração aberto por que as ações afirmativas de recorte racial provocam tanto desassossego”, afirmou. Para isso, em sua manifestação, propôs desconstruir convicções que, “de tão reiteradas, ficaram naturalizadas”.

Entre as convicções desconstruídas pela vice-procuradora-geral está a da miscigenação como um processo natural. “Ela decorre de uma engenharia social do período colonial escravocrata como estratégia de povoamento e de força de trabalho escravo”, assinalou, destacando ainda o aspecto da violência contra a mulher negra.

Duprat questionou também o mito da democracia racial no Brasil. “A abolição não significou a transformação da coisa em sujeito”, afirmou, nem assegurou garantias mínimas de dignidade aos negros libertos ou o acesso a terra, condicionado, pela legislação da época, à compra. Isto, segundo ela, se projeta na sociedade atual. “Não precisamos de dados estatísticos, basta um olhar na composição dos cargos do alto escalão do Estado brasileiro ou nas grandes corporações e, na contrapartida, olhar para a população carcerária desse país, e para quem é parado pela polícia nas cidades brasileiras”, afirmou.

O argumento da inexistência de raças foi o terceiro a ser “desconstruído” em sua sustentação no Plenário do STF. Citando o preâmbulo da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial da Organização das Nações Unidas, de 1968, ratificada pelo Brasil, Deborah Duprat lembrou que este e vários outros documentos internacionais reconhecem que os seres humanos pertencem a uma mesma espécie “apenas para impedir doutrinas de superioridade racial”. A própria convenção, ressaltou, admite o uso das ações afirmativas.

A vice-procuradora citou trecho do voto do ministro Maurício Corrêa no caso Ellwanger (no qual o STF manteve, em 2003, a condenação do editor Sirgfried Ellwanger por crime de racismo pela publicação de livros de conteúdo antissemita) para ressaltar que, embora cientificamente não se reconheçam mais subdivisões da raça humana, “o racismo persiste enquanto fenômeno social’, decorrente de concepções históricas, políticas e sociais.

O argumento econômico, segundo o qual a diminuição da desigualdade econômica resolveria o problema racial, foi classificado por Duprat como “um reducionismo inaceitável” do ser humano ao aspecto econômico. “Ninguém fala nas cotas para mulheres ou portadores de deficiência sob esse caráter social”, destacou. “Por que não só mulheres e deficientes pobres? Por que essa questão é invocada apenas quando se trata de cotas raciais?”, questionou, lembrando que a finalidade das cotas é garantir a diversidade nas universidades, e não resolver um problema meramente social.

A tese da meritocracia – artigo 208, inciso V, da Constituição – tem, segundo Duprat, de ser devidamente interpretada, e não apenas sob o ponto de vista acadêmico. “A maioria das universidades tem vários critérios para a admissão de alunos, de modo a valorizar determinados conjuntos de qualidades”, sustentou. “É isso que vai determinar os méritos relevantes para a admissão”. Sob esta ótica, se a universidade elege como missão promover a diversidade, esse aspecto será levando em conta do ponto de vista do mérito. “A Constituição não prega o mérito acadêmico como o único critério”, concluiu.

CF/AD


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