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quinta-feira, 26 de abril de 2012

STF - Advogado-geral da União defende cotas raciais instituídas pela UnB - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 25 de abril de 2012

Advogado-geral da União defende cotas raciais instituídas pela UnB

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que se realiza nesta quarta-feira no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a adoção de cotas raciais pela Universidade de Brasília (UnB), contestada na ação pelo partido Democratas (DEM).

Adams disse que o Brasil sempre subscreveu convenções internacionais contra a discriminação, como a Convenção Internacional contra Todas as Formas de Discriminação, mas não vinha aplicando uma política de igualdade em seu próprio território.

Discriminação é cultural

Contradizendo a advogada que se pronunciou no Plenário em nome do DEM, Roberta Kaufmann, segundo a qual a adoção de cotas raciais para ingresso nas universidades – no caso particular, na UnB – é uma discriminação biológica, ele disse que, na verdade, o que as cotas pretendem é acabar com uma discriminação cultural, impregnada em toda a sociedade brasileira.

Adams comparou essa situação brasileira à que existe, hoje, nos Estados Unidos, onde a discriminação não é mais contra o negro, mas contra os hispânicos que migraram para aquele país, sobretudo oriundos do México e de países centroamericanos, que se situam na parte inferior da escala social. Ou seja, é uma discriminação cultural.

Para retirar o país desta situação de discriminação, segundo ele, foi preciso adotar uma política afirmativa. Uma medida nesse sentido, segundo o advogado-geral, foi a criação da Secretaria da Igualdade Racial que, conforme afirmou – em contraposição à advogada do DEM –, não é uma secretaria do racismo, como ela afirmou, mas, pelo contrário, um órgão destinado à integração de todas as raças, reconhecendo e valorizando, porém, as suas diferenças e identidades culturais.

Entre as medidas afirmativas a que se referiu, o advogado-geral citou a promulgação das leis 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e 10.558/2002, que criou o Programa Diversidade na Universidade, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.

Desigualdade

Para exemplificar a dimensão da desigualdade ainda existente no Brasil, Luís Inácio Adams citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais 50% da população brasileira são constituídos de negros e pardos, mas que dos 10% mais pobres da população do país, 11,5 milhões são negros ou pardos e apenas quatro milhões, brancos. Ou seja, para cada 2,7 negros ou pardos, apenas um branco está nessa faixa da miséria.

Já na faixa dos 10% mais ricos, ainda conforme os dados por ele citados, 8% são pardos e apenas 1% é constituído de negros, ao passo que 88,4% dessa faixa é constituída de brancos. Assim, segundo Adams, “a realidade social reproduz a discriminação”. E não é uma discriminação institucionalizada, mas cultural. O país tem, segundo ele, “uma aparente democracia racial”.

Resultado das cotas

O advogado-geral da União disse que o sistema de cotas adotado na UnB mostrou que, em quatro a cinco anos, os cotistas negros atingiram praticamente o mesmo nível dos demais alunos de suas turmas, alcançando praticamente o mesmo nível de excelência e qualidade dos demais. Trata-se de 1.000 estudantes negros admitidos pelo sistema de cotas que já se formaram, dentro de um universo de 3.000 até agora admitidos, segundo disse.

Por esses motivos, ele pediu que o Supremo Tribunal Federal declare a improcedência da ADPF ajuizada pelo DEM e confirme a política afirmativa de integração de estudantes negros, adotada pela UnB.

FK/AD


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