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quinta-feira, 19 de abril de 2012

STF - Balanço de gestão: Principais julgamentos sob a presidência do ministro Peluso - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 18 de abril de 2012

Balanço de gestão: Principais julgamentos sob a presidência do ministro Peluso

O primeiro caso de grande repercussão julgado sob a condução do ministro Cezar Peluso na Presidência do STF entrou em pauta seis dias após sua posse. No dia 29 de abril de 2010, o STF rejeitou, por maioria de votos, a arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo a revisão da Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79). A OAB pretendia que o STF anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar.

Também em 2010, a Corte declarou inconstitucionais os dispositivos da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proibiam expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte, porém, limitou-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

Nesse mesmo ano, os ministros do Supremo referendaram, por maioria de votos, liminar concedida pelo ministro Ayres Britto na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra dispositivos da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) que impediam emissoras de veicular manifestações de humor envolvendo candidatos. A Corte afastou a interpretação de que as empresas de rádio e TV estariam proibidas de realizar critica jornalística favorável ou contrária a candidatos. Pouco antes das Eleições de 2010, o Plenário decidiu que os eleitores poderiam apresentar apenas o documento com foto no momento da votação.

No primeiro ano de sua gestão, o ministro Cezar Peluso saudou a sanção da nova Lei do Agravo. A nova lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em solenidade no Palácio do Planalto, com a presença de Peluso. A norma altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC), estabelecendo que o agravo seja apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de cópias de todo o processo [instrumento]. Na avaliação do ministro, além de gerar celeridade processual, a nova lei tornou mais econômica a interposição desse tipo de recurso na Justiça brasileira.

Ainda em 2010, o Plenário da Suprema Corte, julgando recurso de uma empresa que questionava o acesso da Receita Federal a informações fiscais sem fundamentação e sem autorização judicial, os ministros decidiram que a quebra do sigilo bancário pela Receita Federal só pode ocorrer por meio de autorização judicial.  No mesmo ano, julgando mandado de segurança contra decisão do CNJ, a Corte afirmou que a Constituição Federal exige expressamente a realização de concurso público para ingresso em cartório.

2011

Entre os julgamentos importantes realizados no ano de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (SFT), destacam-se a decisão que considerou constitucional o piso nacional para os professores da rede pública e o reconhecimento dos direitos dos casais homoafetivos. A Corte também se pronunciou sobre a constitucionalidade das manifestações em favor da descriminalização da maconha e sobre a realização do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Também em 2011, os ministros do STF pacificaram o entendimento de que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos. Foi também neste ano que os ministros do STF analisaram aspectos relacionados à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) e decidiram que a norma não poderia valer para as Eleições de 2010, em razão da incidência da regra relativa à anterioridade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal). No ano seguinte, em fevereiro de 2012, os ministros declararam a lei constitucional, afirmando sua aplicação ao pleito de 2012.

O mais polêmico pedido de extradição da história do STF foi concluído na gestão do ministro Peluso. Em junho de 2011, por maioria de votos, os ministros concederam liberdade ao ex-ativista italiano Cesare Battisti. Para a maioria dos integrantes da Corte, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália foi um “ato de soberania nacional” que não poderia ser revisto pelo Supremo, como queria o governo da Itália.

Outra decisão de enorme repercussão nacional do STF tomada em 2011 foi relativa à obrigatoriedade de a Administração Pública nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

2012

O ano de 2012 foi iniciado com uma série de julgamentos de grande repercussão nacional. No primeiro deles, os ministros do STF trataram do poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar parcialmente concedida pelo ministro Marco Aurélio e declararam a competência concorrente do CNJ para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.

Na semana seguinte, mais um assunto de repercussão nacional tomou a  pauta do STF. Julgando ações ajuizadas pela Procuradoria Geral da República, o Plenário decidiu que o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O artigo 16 da lei dispunha que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Uma semana após, foi a Lei da Ficha Limpa que voltou a atenção de todo o país para o Plenário do STF. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições de 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

No dia 12 de abril, o Plenário concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 e considerou procedente o pedido ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Por maioria, os ministros declararam a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal.

VP/EH


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