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quarta-feira, 18 de abril de 2012

STF - Recurso que questiona prazo para representação por doação irregular de campanha tem Repercussão - STF

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Terça-feira, 17 de abril de 2012

Recurso que questiona prazo para representação por doação irregular de campanha tem Repercussão

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de Repercussão Geral no tema debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664575, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca do prazo para o ajuizamento de representações contra candidatos que recebem doações de campanha superiores ao limite legal.

O artigo 32 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) dispõe que os candidatos ou partidos devem conservar a documentação relativa às suas contas de campanha por 180 dias, a contar da diplomação. Segundo entendimento do TSE, esse é o prazo que o MPE tem para ajuizar as devidas representações. Para o Ministério Público, o prazo é muito exíguo, o que permite que doações irregulares permaneçam sem a devida apuração, violando a equidade, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral também argumenta que o acórdão do TSE viola os princípios da segurança jurídica, da separação dos Poderes e do acesso à Justiça, bem como suas prerrogativas, na medida em que teria sido criado prazo decadencial por meio de interpretação jurisprudencial.

Ao interpor agravo contra decisão do presidente do TSE, que negou a subida ao STF do recurso extraordinário ajuizado contra o acórdão, o Ministério Público Eleitoral explicitou as razões pelas quais considera atendido o requisito da Repercussão Geral: nas duas últimas eleições (2010 e 2008), mais de sete mil doações eleitorais ilícitas foram detectadas pela Justiça Eleitoral.

Ainda segundo o MPE, caso prevaleça a orientação adotada pelo TSE, aproximadamente três mil representações por doação irregular serão arquivadas. Com isso, cerca de R$ 400 milhões em multas eleitorais deixarão de ser pagas, sem contar as penas de impossibilidade de contratar com o Poder Público e de inelegibilidade que deixarão de ser aplicadas.

Para o ministro Joaquim Barbosa, os argumentos do Ministério Público Eleitoral demonstram a Repercussão Geral do tema tratado no ARE 664575. “A fiscalização efetiva e severa das doações realizadas a candidatos e partidos políticos é condição fundamental para a preservação da licitude do processo democrático. Como se sabe, as doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas muitas vezes têm como contrapartida o favorecimento posterior à eleição, representado pela preservação ou incremento dos interesses diretos ou indiretos do doador no funcionamento do governo”, afirmou.

Para o relator, a proximidade entre o processo eleitoral e as atividades ilícitas deve ser uma “preocupação relevante”, uma vez que as doações eleitorais podem, em tese, ser utilizadas para a lavagem de capital de origem duvidosa, por meio de “ajustes mútuos” entre doadores e candidatos. “Impressiona-me, sobretudo, a dimensão do esforço realizado pelo Ministério Público, o qual, alegadamente, poderá ser sepultado pela orientação adotada pelo TSE no acórdão recorrido”, finalizou o ministro Joaquim Barbosa.

A Repercussão Geral neste ARE foi reconhecida nos termos do artigo 324 do Regimento Interno do STF.

VP/CG


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