Notícias STFSexta-feira, 13 de abril de 2012Condenado por participação em esquema de jogos ilegais pede HC ao Supremo
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 112974), com pedido de liminar, em favor do empresário José Renato Granado Ferreira, condenado por participação em esquema de compra de decisões judiciais para liberar jogos ilegais, em investigação decorrente de operação da Polícia Federal em 2007. Ele pede a revogação da prisão preventiva decretada contra ele.
O caso
Conforme os autos, no dia 13 de abril de 2007, José Renato teve prisão temporária determinada ainda na fase de inquérito policial. De acordo com a defesa, seu cliente é investigado “por hipotético envolvimento na atuação, em tese, de agentes públicos que supostamente concederiam facilidades a donos de casas de bingo e exploradores de caça-níqueis mediante paga, no exercício de função pública”.
Na ocasião, o Ministério Público Federal propôs ação penal junto à 6ª Vara Federal Criminal da Subseção do Rio de Janeiro. Juntamente com a ação, foi requerida a prisão preventiva de José Renato e de outros investigados. No entanto, ele foi beneficiado, por extensão, com o deferimento de medida liminar em favor de outro réu.
Tal liminar foi confirmada em junho de 2010 pela Primeira Turma do Supremo que, ao analisar o mérito da questão, por maioria dos votos, concedeu a ordem para tornar definitivo o relaxamento da prisão preventiva. “Desta forma, tem-se que da decisão liminar proferida no ano de 2007 até os dias atuais, já se passaram quase cinco anos, período em que o paciente gozou de plena liberdade, sem qualquer prejuízo à instrução criminal ou ofensa à ordem pública”, alegam os advogados.
Porém, em 12 de março deste ano, sentença proferida pela juíza da 6ª Vara Federal Criminal da Subseção do Rio de Janeiro condenou José Renato e, por consequência, determinou o seu recolhimento ao cárcere. Em seguida, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, logo depois, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido negados os pedidos.
No STF, a defesa alega que a decretação da prisão preventiva de seu cliente reveste-se de ilegalidade, ao sustentar que a segregação cautelar “não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do réu, antes que se tenha o trânsito em julgado”.
Pedido
No presente habeas corpus, apresentado perante o Supremo, os advogados solicitam o deferimento da liminar a fim de que seja revogada a prisão preventiva decretada, requerendo, ao final, a concessão da ordem definitiva para preservar a liberdade de seu cliente.
EC/AD
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