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sábado, 14 de abril de 2012

STF - MPDFT pede cassação de decreto do DF sobre nepotismo - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 13 de abril de 2012

MPDFT pede cassação de decreto do DF sobre nepotismo

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (Rcl 13572) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios contra o Decreto Distrital 32.751/2011, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

Conforme sustenta a chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o decreto contrariou o enunciado da Súmula Vinculante 13 do STF, que tem o seguinte texto: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Em seu texto, o Decreto, conforme argumenta a procuradora, afastou da orientação do enunciado especificamente a definição de “mesma pessoa jurídica”.

De acordo com a Reclamação, “segundo a redação do decreto distrital, a vedação de nepotismo teria observância apenas dentro das especificadas pastas da Administração Direta (Secretarias de Estado)”. Nesse sentido, se refere aos órgãos e não à pessoa jurídica que é composta, esta sim, de diversos órgãos.

Sustenta ainda que o decreto faz referência, repetidas vezes, à locução “mesmo órgão ou entidade”, quando, de modo inequívoco, o enunciado da Súmula Vinculante do STF exige respeito à vedação de nepotismo dentro da mesma pessoa jurídica.

“Vê-se com clareza que a compreensão fixada pelo STF é mais abrangente que aquela positivada pelo Distrito Federal no Decreto 32.751/2011”, destaca o a procuradora na Reclamação.

Com esses argumentos, pede liminar para suspender os efeitos do Decreto Distrital 32.751/2011 e, no mérito, pretende cassar a norma e, consequentemente, determinar a imediata exoneração daqueles servidores nomeados em contrariedade ao que dispõe o enunciado da Súmula Vinculante 13.

CM/AD


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