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sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF - Ministro Ayres Britto é sexto a votar para autorizar interrupção da gravidez de fetos anencéfalos - STF

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Quinta-feira, 12 de abril de 2012

Ministro Ayres Britto é sexto a votar para autorizar interrupção da gravidez de fetos anencéfalos

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o sexto a votar favoravelmente à possibilidade de a mulher interromper a gravidez de um feto anencéfalo sem ser criminalizada. “Levar às últimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher corresponde a tortura, a tratamento cruel. Ninguém pode impor a outrem que se assuma enquanto mártir. O martírio é voluntário”, disse.

Maioria

Com o voto do ministro Ayres Britto, formou-se uma maioria na Corte pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O objetivo da entidade é que seja declarada inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal no sentido de penalizar o que a entidade chama de “antecipação terapêutica de parto de fetos anencéfalos”.

O julgamento da matéria foi iniciado ontem (11), quando cinco ministros acolheram a tese da CNTS, e foi suspenso após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, único a se posicionar até o momento contra a permissão da antecipação do parto na hipótese de o feto ser diagnosticado com anencefalia.

Lógica

Para o ministro Ayres Britto, a gravidez se destina à vida, e não à morte. Ele disse que é “até lógica” a opção da mulher no sentido de interromper a gestação de um feto anencéfalo. “É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra do chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura”, afirmou.

“No caso da gestação que estamos a falar, a mulher já sabe, por antecipação, que o produto da sua gravidez, longe de, pelo parto, cair nos braços aconchegantes da vida, vai se precipitar no mais terrível dos colapsos”, ponderou.

De acordo com o ministro Ayres Britto, o direito brasileiro protege a decisão da mulher que queira interromper a gestação de um feto anencéfalo. “Se (a mulher) for pela interrupção da gravidez, (essa decisão) é ditada pelo mais forte e mais sábio dos amores: o amor materno”. Ele argumentou que “o amor materno é tão forte, tão sábio, tão incomparável em intensidade com qualquer outro amor, que é chamado por todos de instinto materno”. E concluiu: essa decisão da mulher é ”mais que inviolável, é sagrada”.

Por fim, o ministro ressaltou que a mulher, mesmo se sabendo portadora de um feto anencéfalo, poderá assumir sua gravidez até as últimas consequências. “Ninguém está proibindo. É opcional“, disse.

RR/AD


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