Notícias STFQuinta-feira, 12 de abril de 2012Direto do Plenário: ministro Gilmar Mendes vota pela procedência da ADPF 54
O ministro Gilmar Mendes votou pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) para permitir que gestantes de fetos anencéfalos tenham o direito de interromper a gravidez. Após o voto do ministro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, interrompeu a sessão para um intervalo.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que desde 1940 (com a edição do Código Penal), a sociedade brasileira convive com a descriminalização do aborto em casos de estupro e de risco à saúde da mãe. Por isso, em sua opinião, a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos está autorizada desde então, tendo em vista que, comprovadamente, gestação nesses casos traz graves riscos à saúde da gestante.
“O aborto de fetos anencéfalos está certamente compreendido, parece-me, entre as duas excludentes da ilicitude, já previstas no Código Penal. Todavia, era inimaginável para o legislador de 1940 prever essa circunstância, em razão das próprias limitações tecnológicas existentes”, afirmou.
Em instantes mais detalhes.
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