Anúncios


quarta-feira, 11 de abril de 2012

STF - CNTS diz que mulher “é plena no seu direito de escolher” - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 11 de abril de 2012

CNTS diz que mulher “é plena no seu direito de escolher”

Ao se manifestar em plenário nesta quarta-feira (11), o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Luís Roberto Barroso, lembrou que a mulher atravessou gerações em busca de igualdade e reconhecimento de seus direitos fundamentais. “O direito de não ser propriedade do marido, o direito de se educar, o direito de votar e ser votada e, hoje, perante este Tribunal, estão em jogo os seus direitos reprodutivos”, ressaltou.

Em seu discurso no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, o advogado ressaltou o pedido da ação, no sentido de que a mulher tenha o direito de interromper a gestação se este for o seu desejo. “Levar ou não essa gestação a termo tem que ser escolha da mulher”, disse.

Luís Roberto Barroso defendeu a tese de que a interrupção da gestação nesse caso não é aborto e, portanto, constitui um fato atípico, fora do Código Penal. "Países modernos não criminalizam a interrupção da gestação". Ele citou exemplos do Canadá, Estados Unidos, França Alemanha, Reino Unido, Espanha, Portugal, Holanda, Japão e Rússia. "A criminalização é um fenômeno do subdesenvolvimento. Estamos atrasados e com pressa."

Barroso citou quatro fundamentos que motivaram a formalização da ADPF ao Supremo. Além de defender a tese de que a interrupção da gestação nesse caso não é aborto e, portanto, constitui um fato atípico, fora do previsto no Código Penal, mencionou, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana e a violação aos direitos reprodutivos da mulher.

Ao final, lembrou que este será um dia para não se esquecer, caso o Supremo reconheça e proclame que a mulher tem o direito de interromper a gestação, no caso de feto inviável, em nome dos seus direitos reprodutivos. “Será o marco zero de uma nova era para a condição feminina no Brasil”, concluiu.

JC/EH


STF - CNTS diz que mulher “é plena no seu direito de escolher” - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário