Notícias STFTerça-feira, 03 de abril de 2012ADI contra lei do Amapá será julgada diretamente no mérito
Por decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação do governador do Amapá contra lei estadual que criou programa social de prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes será julgada diretamente no mérito. A ministra abriu prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa do Estado preste informações a respeito da edição da lei.
A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4728, que questiona a Lei estadual 1.601/2011. A norma instituiu a política estadual de prevenção, enfrentamento das violências, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Amapá. No entanto, o governador sustenta que a lei interfere na “organização, nas atribuições, nas competências, e na estrutura inerente ao Poder Executivo”.
Na ADI, o governador sustenta que a norma desrespeitou o princípio da simetria previsto no artigo 25, além de ter violado o artigo 61 (parágrafo 1º, inciso II, alínea “b” e “e”), todos da Constituição Federal. Esse artigo define que é de iniciativa privativa do chefe do Executivo propor leis sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, dentre outros.
De acordo com o governador, a lei gera despesa e “cria programa de ordem social com pagamento de valores”, interferindo na estrutura inerente ao Poder Executivo, cuja atuação privativa é do chefe desse poder.
Ao analisar a questão, a ministra ressaltou que a matéria contempla “relevância e especial significado para ordem social e a segurança jurídica”. Por essa razão, aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).
CM/AD
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