Notícias STFTerça-feira, 11 de outubro de 2011Comerciante pede ao Supremo para suspender realização de segunda sessão do Tribunal do Júri
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 110702) formulado, com pedido de liminar em favor do comerciante V.V.D. com o objetivo de suspender a realização da segunda sessão do Tribunal do Júri, marcada para o dia 20 de outubro de 2011. Na Comarca de Chapecó, Santa Catarina, o comerciante foi denunciado e, posteriormente, pronunciado por suposta participação, como mandante, em crime de tentativa de homicídio qualificado.
Consta dos autos que o crime teria ocorrido por “motivo torpe e repugnante”, uma vez que V.V.D. iria se beneficiar com a morte da vítima. Isto porque além de enfrentar sérios problemas financeiros, assumiria o lugar do colega na Câmara Municipal de Chapecó, caso ele não sobrevivesse ao atentado. A vítima, de acordo com os autos, teria recebido um tiro de um revólver calibre 38 “quando saída, despreocupada de uma reunião política e amistosa”.
Segundo o HC, ao ser submetido ao crivo do júri popular, V.V.D. teve a conduta desclassificada para lesão corporal de natureza grave pelo Conselho de Sentença. Dessa decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) alegando nulidade posterior à pronúncia pela inclusão de quesito referente ao arrependimento eficaz e, no mérito, julgamento contrário à prova dos autos.
A validade da decisão do TJ-SC, a qual anulou a sentença que desclassificou o crime imputado ao comerciante, está sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os advogados. Eles alegam que apesar dessa pendência, a primeira instância pretende realizar um segundo julgamento popular, sem aguardar a definição final da contenda pelo STJ.
“Não só estamos diante de escancarada violação ao art. 5º, LIV, da CF, ao tentar se realizar um segundo julgamento pelo Tribunal do Júri quando sequer definida a invalidade do primeiro veredicto, bem como as razões utilizadas pelo STJ para negar a liminar pleiteada na aludida medida cautelar se encontram claramente divorciadas dos precedentes desta Suprema Corte”, sustenta a defesa.
Pedidos
Os advogados pedem, liminarmente, que seja suspensa a sessão do Tribunal do Júri marcada para o dia 20 de outubro de 2011. No mérito, solicitam a concessão da ordem para, alternativa ou comulativamente, cassar o acórdão do TJ-SC que anulou o primeiro julgamento do Tribunal do Júri, considerando válida a decisão do Conselho de Sentença, e/ou que o segundo julgamento pelo colegiado popular somente ocorra após o trânsito em julgado deste HC ou do Resp 1.162.334/SC [por meio do qual o STJ analisará a matéria].
EC/AD
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