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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

STF - 1ª Turma impede expropriação de bens de brasileiro condenado no Paraguai - STF

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Terça-feira, 11 de outubro de 2011

1ª Turma impede expropriação de bens de brasileiro condenado no Paraguai

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o pedido de Habeas Corpus (HC 105905) formulado pela defesa de Edison Alvares de Lima para que seus bens não sejam expropriados, conforme condenação da Justiça do Paraguai pela participação no roubo de US$ 11 milhões de uma empresa de transporte de valores no aeroporto da cidade de Luque, naquele país.

De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias era incumbência do STF, porém, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, essa competência passou a ser do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com previsão expressa no artigo 105, inciso I, alínea ‘i’, da Constituição Federal. O ministro ressaltou que somente depois da homologação pelo STJ é que cabe aos juízes federais a execução de sentença estrangeira.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a liminar deferida em novembro de 2010 não liberou os bens do brasileiro, mas apenas suspendeu a expropriação a ser implementada no Brasil. Conforme o relator, o caso se refere ao ato de execução, no território brasileiro, de uma sentença formalizada pelo judiciário do Paraguai, ato esse que deve ser submetido ao crivo do STJ. “A circunstância de haver acordo de cooperação entre os países não prescinde da formalidade essencial”, ressaltou o ministro, esclarecendo que uma sentença estrangeira não pode ser, simplesmente, apresentada à primeira instância brasileira e se pretender que ela seja executada.  

O relator afirmou que a “automaticidade” pretendida pela República do Paraguai, a qual pretendia que as providências fossem tomadas diretamente perante o juízo federal, não encontra previsão na legislação brasileira, “implicando insegurança para os cidadãos em geral”, concluiu.

Por fim, o ministro ressaltou que a concessão do HC não impede a apreciação do pedido da República do Paraguai pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme prevê a Constituição Federal.

O caso

De acordo com a Justiça paraguaia, o brasileiro tem em seu nome bens adquiridos com o resultado de um roubo de U$ 11 milhões, ocorrido em agosto de 2000, no Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi, quando um grupo armado entrou na área de carga e retirou, mediante ameaças, cinco sacolas de uma empresa de transporte de valores. Os US$ 11 milhões eram provenientes de vários estabelecimentos bancários de Assunção, capital do Paraguai, e seriam transportados para o HSBC de Nova York, Estados Unidos.

A Justiça do Paraguai condenou Edison Alvares por roubo qualificado, quadrilha armada e lavagem de dinheiro, todos cometidos em território paraguaio. Diante da condenação, o governo paraguaio formalizou pedido de extradição e de sequestro dos bens por ele adquiridos no Brasil. Devido à impossibilidade de extradição, informada pela Advocacia Geral da União (AGU), a Justiça do Paraguai pediu que a condenação fosse homologada pela Justiça brasileira.

KK/AD

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