Notícias STFSexta-feira, 09 de dezembro de 2011Questionada norma do RJ que permite a deputado fiscalizar individualmente atos do Executivo
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4700) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivo (artigo 101, caput) da Constituição estadual que permite a qualquer deputado estadual pedir informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração. Segundo o governador, a pretexto de atribuir poder de fiscalização às comissões da Assembleia Legislativa, o dispositivo estendeu-o a qualquer deputado, ultrapassando as balizas da Constituição Federal.
O governador afirma ainda que, em se tratando de norma constitucional estadual atinente à fiscalização do Poder Executivo por parte da Assembleia Legislativa,"manifesta é a legitimidade do governador do estado para a propositura da ação".
A ADI sustenta que o dispositivo da Constituição estadual viola os artigos 2º; 25, caput; 49, inciso X; e 50, parágrafo 2º, da Constituição de 1988, que conferem ao Congresso Nacional, exclusivamente, a competência para fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; e atribuem às Mesas da Câmara e do Senado o poder de encaminhar os pedidos de informação.
“Esse poder de fiscalização é atribuído, portanto, ao Congresso Nacional, ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados e não a cada um de seus integrantes individualmente considerados, seja ele senador ou deputado. Em âmbito estadual, por conseguinte, este poder é atribuído exclusivamente à Assembleia Legislativa e jamais a um deputado estadual”, argumenta a ação.
O governador fluminense reitera que, no que tange à fiscalização do Poder Executivo por parte do Poder Legislativo, vigora, em nosso sistema constitucional, o princípio da colegialidade, que retiraria do parlamentar o poder de exercer isoladamente esse controle. O governador pede liminar para suspender os efeitos do dispositivo da Constituição estadual.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
VP/AD
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