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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

STF - Defesa de vereador afastado do cargo e preso preventivamente pede HC - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Defesa de vereador afastado do cargo e preso preventivamente pede HC

A defesa do vereador M.T.P.C., de São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), impetrou Habeas Corpus (HC 111713) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para que responda em liberdade a ação penal e ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público mineiro, com base em investigações do Grupo Especial de Promotores de Justiça do Patrimônio Público (GEPP) que apontou irregularidades no uso da verba indenizatória e na concessão de diárias na Câmara Municipal.

De acordo com a denúncia,  foi utilizado dinheiro público para pagamento de dezenas de taxistas da cidade contratados para atender interesses particulares da população, como “transferência de título de eleitor, levar pessoas em autoescola, casa de parentes, presídio, salão de beleza, fórum, fazer prova de concurso, velório, aeroporto, dentre outros”. Para isso, ainda de acordo com o MP, no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, foram feitos 1.241 pagamentos irregulares de verbas indenizatórias (diárias e verbas de gabinete) em favor de M.T.P.C., presidente da Câmara Municipal, e dos outros oito vereadores.

Além do afastamento do cargo, o Ministério Público de Minas Gerais pediu a prisão preventiva dos vereadores após a realização de interceptações telefônicas que revelaram a tentativa de manipulação de provas e instrução de testemunhas chamadas a depor. A Justiça decretou o afastamento do cargo do presidente da Câmara, indeferindo o pedido em relação aos demais vereadores. Por verificar a presença de fortes indícios de que o presidente da Câmara estaria prejudicando a instrução processual, o juiz determinou sua prisão preventiva. M.T.P.C. foi recolhido ao presídio de Itabira (MG).

No HC ao Supremo, a defesa afirma que a prisão preventiva é desnecessária, visto que “não há um elemento sequer de perturbação ou prejuízo à instrução atinente ao processo penal, como requisito indubitável do artigo 312 do Código de Processo Penal”. A defesa afirma ainda que as gravações realizadas no âmbito do inquérito civil público foram utilizadas para embasar a fundamentação do decreto de prisão, na seara criminal, o que seria vedado pela jurisprudência do STF. No HC, foi informado que, no início deste mês, M.T.P.C. renunciou ao cargo de presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.

No habeas corpus, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, a defesa pede liminar para que o acusado responda aos processos em liberdade.

VP/AD


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