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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

STF - Partido questiona criação de estrutura para liderança do PSD sem previsão na LDO - STF

Notícias STF

Terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Partido questiona criação de estrutura para liderança do PSD sem previsão na LDO

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31087) do PSOL contra a decisão do presidente da Mesa da Câmara dos Deputados, deputado federal Marco Maia, que promulgou resolução criando a estrutura funcional temporária da liderança do PSD, com dez funções comissionadas e 56 cargos de natureza especial. De acordo com o MS, esses cargos foram criados sem a devida previsão legal.

O PSOL diz que não se opõe à criação da estrutura da liderança do PSD, como consta do artigo 1º da Resolução nº 9 de 2011. Mas diz que há flagrante ilicitude no ato, uma vez que a criação de cargos deve ser precedida de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como prevê o artigo 169 da Constituição Federal.

Já o artigo 78, parágrafo 1º, da LDO de 2012, explica a legenda, diz que só podem ser autorizadas despesas cujas proposições tenham sido iniciadas, no Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2011. E o projeto que resultou na Resolução nº 9 foi apresentado em dezembro de 2011, acrescentou o PSOL.

Com esses argumentos, o partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 1º da Resolução nº 9, de 2011, da Câmara dos Deputados. E, no mérito, requer a confirmação da medida cautelar, para declarar a nulidade do ato questionado.

O processo está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

MB/AD


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