Notícias STFQuinta-feira, 22 de dezembro de 2011PSOL questiona concessões de radiodifusão para políticos com mandato eletivo
O PSOL ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação para questionar a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que possuam políticos com mandato como sócios ou associados. A legenda questiona, também, a diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 246, o PSOL sustenta que essas concessões, permissões ou autorizações de radiodifusão violam a liberdade de expressão, o direito à informação, a divisão entre os sistemas estatal, público e privado de radiodifusão, o direito à realização de eleições livres, a soberania popular, o pluralismo político, o princípio da isonomia, o direito à cidadania, o direito de fiscalizar e controlar o exercício do poder estatal e a própria democracia, preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Para manter a independência e autonomia, e cumprir seu papel na democracia, diz o partido, os órgãos de imprensa não podem ter entre seus associados ou controladores pessoas que exercem o poder estatal. Afinal, diz o PSOL, “se a função da imprensa é fiscalizar os que exercem os poderes estatais, então estes não podem ser controladores dos veículos da imprensa – não pode a imprensa ser controlada por quem ela deve controlar”. Ainda de acordo com o partido, “a importância da imprensa para a democracia é tal que não pode haver conflito de interesses real nem potencial no interior de seus órgãos”.
Isso porque, no entender da legenda, veículos de imprensa com controle por parte de políticos têm o poder de filtrar e restringir informações a serem divulgadas. E podem utilizar o poder de influência da imprensa para manipular a opinião pública a favor de seus projetos, de seus correligionários ou para se autopromoverem.
A legenda quer que o STF declare inconstitucional o controle de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão por pessoas jurídicas que tenham como sócios políticos com mandato eletivo. O partido pede, ainda, que a Corte determine ao poder Executivo que exija a saída dos políticos com mandato eletivo das pessoas jurídicas concessionárias, no prazo máximo de 30 dias.
O processo chegou à Corte no último dia 15 e será relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
MB/AD
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