Notícias STFTerça-feira, 20 de dezembro de 2011Arquivado MS de Marinor Brito contra decisão do Plenário
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS 31080) impetrado pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA), suplente do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), contra decisão proferida pelo Plenário do STF, no dia 14 de dezembro de 2011, que liberou o registro de candidatura do político.
De acordo com o ministro relator, o mandado de segurança contesta decisão de conteúdo jurisdicional proferida pelo Plenário, que decidiu concluir o julgamento do recurso de embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 631102.
“A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, exceto em situações excepcionalíssimas, o mandado de segurança não se presta a atacar atos de conteúdo jurisdicional”, ressaltou o ministro Joaquim Barbosa ao arquivar o pedido. Quanto ao tema, o ministro citou como precedentes os Mandados de Segurança 23620, 24159 e 28097 (agravo regimental).
No MS, a senadora questionava a decisão do Plenário no sentido de aplicar ao caso o voto de qualidade do presidente da Corte, previsto nas situações de empate que decorram de ausência de ministro em virtude de vaga ou licença médica. A regra está prevista na alínea “b” do inciso IX do artigo 13 do Regimento Interno do STF.
DV,EH/AD
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