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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

STF - Liminar suspende investigações do CNJ - STF

Notícias STF

Terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Liminar suspende investigações do CNJ

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (19) liminar no Mandado de Segurança (MS) 31085, ajuizado na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
 
Com a concessão da liminar, ficam suspensas as investigações da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que envolvem 216.800 magistrados e servidores do Poder Judiciário de todo o Brasil.

As associações alegam que as investigações da Corregedoria são irregulares por submeter os investigados à quebra de sigilo bancário e fiscal em sede de procedimento administrativo que não visava à apuração de infração disciplinar e sim de “conduta supostamente criminosa, que é da competência da Polícia e do Ministério Público”.

Essas investigações, segundo argumentam as associações de magistrados, tiveram origem em 2009, mas somente foram reveladas nas diligências empreendidas no mês de dezembro de 2011 pela Corregedoria.

Pedido de Providência

De acordo com os autos, as primeiras investigações surgiram a partir de um Pedido de Providência autuado no dia 14 de julho de 2009 e instaurado pelo então corregedor Gilson Dipp contra todos os tribunais federais, do trabalho, estaduais e militares brasileiros. O segundo Pedido de Providência foi autuado no dia 6 de dezembro de 2011 e instaurado pela atual corregedora, Eliana Calmon, contra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Inicialmente, esses pedidos solicitavam o nome e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de cada magistrado e servidor do Poder Judiciário naqueles tribunais. Em seguida, os dados foram encaminhados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com a solicitação de informações sobre a existência de comunicações suspeitas perante aquele órgão em relação aos magistrados e servidores, como, por exemplo, remessa de recursos financeiros para o exterior.

“Como se pode ver, um Pedido de Providência que havia sido instaurado apenas para o fim de obter a relação atualizada dos servidores e juízes e de seus CPFs, passou a ser um procedimento de investigação para apurar supostos fatos criminosos. Isso porque o COAF destina-se, exclusivamente, a verificar a existência de crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores”, destacam as associações.

O próximo passo, segundo relata o MS, foi confrontar os dados enviados pelo COAF com as declarações de bens e rendimentos, não apenas dos servidores e magistrados, como também de seus cônjuges e descendentes, especialmente quando esses tivessem registro de rendimentos superiores a R$ 500 mil.

Na opinião da AMB, da Anamatra e da Ajufe, a Corregedoria Nacional de Justiça invadiu atribuição da Polícia Federal e do Ministério Público ao promover uma investigação criminal sobre servidores e magistrados do Poder Judiciário “como se todos fossem suspeitos da prática de conduta criminosa”.

“A Corregedoria Nacional de Justiça está promovendo uma devassa na vida íntima e privada de todos os magistrados brasileiros e servidores do Judiciário, inclusive sobre seus cônjuges e descendentes, sem observar a disciplina constitucional e os procedimentos garantidos pelo ordenamento legal”, argumentam as associações ao pedirem a suspensão dos processos.
Como os pedidos de providência tramitam em segredo de justiça, o MS pede que os eventuais dados sigilosos sejam transferidos para o Supremo para preservá-los da “divulgação irresponsável”.

No mérito, as associações pedem que seja declarada a “nulidade absoluta” desses processos e a inconstitucionalidade incidental “dos dispositivos regimentais e legais que ampararam os atos coatores”.

Decisão liminar

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que seja suspensa a prática de quaisquer atos decorrentes dos Pedidos de Providência citados no MS até que sejam analisadas as informações a serem prestadas pela Corregedoria do CNJ.

Na mesma decisão, o ministro determinou que seja enviado um ofício à Corregedoria para que preste as informações pertinentes.

O ministro Lewandowski deferiu a liminar em substituição ao relator originário do processo, ministro Joaquim Barbosa, conforme dispõe o artigo 38, I, do Regimento Interno do STF.

Anamages

Um outro Mandado de Segurança (MS 31083) também chegou ao STF contestando a possibilidade de a Corregedoria do CNJ determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal de magistrados. Nesse caso, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) sustenta que a Corregedoria é uma autoridade “meramente administrativa” que não tem prerrogativa para praticar tais atos.

Esse MS foi distribuído ao ministro Luiz Fux, mas ainda não há deliberação sobre o processo.

CM/AD


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