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domingo, 25 de dezembro de 2011

STF - Condenado por vários crimes pede HC para recorrer em liberdade - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Condenado por vários crimes pede HC para recorrer em liberdade

Sob custódia no Presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro, há um ano e oito meses, José Alfredo Vilas Boas Filho impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 111616), com pedido de liminar, a fim de ter o direito de recorrer de sua condenação em liberdade.

Denunciado com outros 37 réus, perante a 4ª Vara Federal de Niterói/RJ, Vilas Boas foi condenado à pena de 17 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de contrabando, corrupção ativa, posse ilegal de arma de fogo e quadrilha armada. A condenação originou-se de ação penal que apurou a atuação de organização criminosa voltada à exploração de jogos de azar (caça-níqueis), com componentes de importação proibida.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pedido de HC foi negado por aquela Corte, sob o fundamento de que se tratava de mera repetição da tese sustentada em habeas anteriormente impetrado por sua defesa.

Para os advogados, a aplicação das penas ocorreu de forma exacerbada, não estando presentes os requisitos que determinam a custódia cautelar do condenado antes do trânsito em julgado da sentença. A defesa também afirma que Vilas Boas é réu primário, tem bons antecedentes, além de possuir residência fixa e ocupação lícita.

Sentença

Segundo a defesa, a ordem de prisão preventiva, determinada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, não deixou clara e explícita a negativa de o réu não poder recorrer em liberdade. Aponta, assim, a omissão do magistrado sobre essa questão.

Os advogados alegam ainda que o juiz ignorou a aplicação da Lei 12.403/11, que “veio para fortalecer o princípio da presunção da inocência e estabelecer diversas outras cautelares diferentes da prisão“.

Diante dos fatos, a defesa pede que seja concedida a liminar para que condenado possa recorrer em liberdade, ou que seja deferida uma das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

DV/AD


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