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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

STF - Acusado de “golpe financeiro” em Minas pede revogação de prisão preventiva - STF

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Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Acusado de “golpe financeiro” em Minas pede revogação de prisão preventiva

Caberá à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise do pedido de revogação da prisão preventiva do empresário T.E.M., acusado de aplicar golpes financeiros com ações na Bolsa de Valores de São Paulo. No Habeas Corpus (HC) 111718, a defesa alega que o empresário sofre constrangimento ilegal por ausência de fundamentação de sua prisão cautelar, excesso de prazo na formação de culpa e negativa de prestação jurisdicional, visto que foram impetrados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dois habeas corpus que ainda não foram julgados.

Segundo o HC, T.E.M. está preso preventivamente há mais de um ano pelas acusações de prática dos crimes tipificados nos artigos 171 (estelionato), 288 (quadrilha ou bando) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal. De acordo com o decreto de prisão preventiva, validada pelo Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG), “no caso em tela está sob investigação a prática de estelionato, tendo sido apurado envolvimento de várias pessoas”. Para a juíza que decretou a prisão, T.E.M. seria o “líder dos demais envolvidos”, configurando a formação de quadrilha. Dessa forma, sustenta que estariam presentes todos os pressupostos da prisão preventiva (artigo 312, do CPP).

A defesa sustenta que o empresário mineiro está preso há mais de 365 dias e que aguarda apreciação de dois habeas corpus pelo STJ. Para a defesa, a manutenção de T.E.M. no cárcere em decorrência da negativa de prestação jurisdicional por parte do STJ é indevida e restringe a sua liberdade de locomoção. Além disso, a defesa sustenta que a prisão preventiva “está carente de base concreta”.

No STJ, o relator indeferiu liminar por não vislumbrar “manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, uma vez que o constrangimento ilegal não se revela de plano, impondo uma análise mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento de mérito”.

Pedido

A defesa pede, liminarmente, que seja revogado o decreto prisional, com a imediata soltura do empresário. O advogado sustenta, por fim, que caso não seja esse o entendimento, que o Supremo determine que o STJ coloque os processos em mesa para julgamento na próxima sessão de sua 7ª Turma.

KK/CG


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