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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

STF - Regime de plantão nos finais de semana do período de recesso - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Regime de plantão nos finais de semana do período de recesso

O regime de plantão judicial disciplinado pela Resolução nº 449, de 02 de dezembro de 2010, aplica-se aos finais de semana do período de recesso e férias. O Presidente da Corte, ou aquele Ministro que eventualmente o substitua, responderá pelo expediente (art. 13, VIII, do RISTF), mas serão respeitadas as hipóteses previstas no artigo 5º e o protocolo por meio eletrônico disciplinado pelo artigo 6º desse ato normativo.

Nos termos do artigo 2º da Resolução nº 449/2010, o horário de atendimento de plantão dá-se de 9 às 13 horas. Excepcionalmente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2011, esse horário será das 8 às 10 horas.

//SGP
 


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