Notícias STFQuinta-feira, 22 de dezembro de 2011Confederação de policiais civis questiona norma estadual que favorece oficiais da PM
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4702), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona dispositivo de lei estadual de Roraima que criou requisitos para o exercício do cargo de diretor de estabelecimento penal. O processo está sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa.
De acordo com a Lei Estadual 317/2001 (artigo 7º), os estabelecimentos que integram o Departamento do Sistema Penitenciário serão dirigidos por técnicos de nível superior das áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais ou Serviços Sociais e oficiais da Polícia Militar.
Para a entidade que defende os interesses dos policiais civis em âmbito nacional, a exigência de que os diretores dos estabelecimentos penais de Roraima sejam oficiais da PM ofende o princípio da isonomia. Além disso, a confederação sustenta que o dispositivo questionado afronta a Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), que estabelece normas gerais sobre a matéria.
“Não se justifica a desequiparação promovida pelo artigo 7º da Lei 317, de 2001, ao criar mais um requisito ao cargo de diretor de estabelecimento penal, destinando a função apenas aos oficiais da Polícia Militar, ferindo a posição adotada no Pretório Excelso [STF] no que diz respeito ao princípio da isonomia e o seu duplo aspecto em todas as manifestações do Poder Público: igualdade da lei e a ingualdade perante a lei”, argumentam os advogados da Cobrapol.
Considerando a relevância da matéria, o relator adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que dispensa a análise de liminar, para julgar o caso diretamente no mérito.
VP/AD
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