Notícias STFTerça-feira, 27 de dezembro de 2011Caso Patrícia Acioli: acusado pede transferência de presídio
A defesa do tenente-coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro Claudio Luiz Silva de Oliveira, que irá a júri popular sob acusação de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, impetrou hoje (27) Habeas Corpus (HC 111819) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para que ele seja transferido do presídio federal de segurança máxima de Campo Grande (MS) para uma unidade prisional no Rio de Janeiro.
O tenente-coronel foi transferido para Campo Grande por um prazo inicial de seis meses a pedido do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, onde está submetido ao regime disciplinar diferenciado (RDD). Ao acolher o pedido do MP, o juiz de primeiro grau afirmou que a providência era necessária para evitar a manipulação das provas e garantir a integridade física de todas as testemunhas e dos denunciados.
No HC apresentando ao Supremo, a defesa alega que o tenente-coronel está submetido a regime carcerário “inteiramente incompatível” com a sua condição de oficial superior da PM do Rio de Janeiro. “Hipótese revelada na presente impetração é fato inédito, pois jamais se teve conhecimento que um tenente-coronel da Polícia Militar que se encontrava em pleno comando de um batalhão tenha dele se afastado para ir diretamente para um presídio de segurança máxima, que foi a Penitenciária Bangu I que, sabidamente, é destinada a presos de altíssima periculosidade. E, muito menos, se tem notícia de que um tenente-coronel, que está submetido a prisão provisória, tenha sido enviado para presídio federal de segurança máxima, em regime disciplinar diferenciado”, afirma a defesa.
No HC, a defesa nega o envolvimento do tenente-coronel no crime. “Se a sociedade tem condenado o homicídio praticado contra a vítima – juíza Patrícia Acioli – o paciente também condena aqueles que o cometeram porque, afinal de contas, foi um ser humano que perdeu a vida e foi uma mãe que deixou os seus filhos órfãos. O que não é justo, o que não é humano, é que quem nenhuma participação teve nesse deplorável acontecimento esteja sofrendo as agruras do cárcere em virtude de declarações irresponsáveis daqueles que teriam sido seus autores.”
A defesa também nega que o tenente-coronel esteja exercendo influência ou ameaçando testemunhas e outros denunciados. O MP-RJ pediu a transferência de Claudio Luiz de Oliveira e de Daniel Santos Benitez Lopes para um presídio federal em razão do “poder de influência sobre os outros acusados, tendo em vista a posição de liderança que ocupavam”. “Na condição de preso, o paciente não pode exercer influência sobre os demais acusados (...). Ademais, essa alegada influência poderia ser perfeitamente afastada sem que houvesse a transferência para presídio federal. Bastaria que os acusados fossem acautelados em unidades prisionais distintas”.
A defesa pede que seja concedida liminar para determinar que o tenente-coronel seja conduzido para uma unidade prisional situada no estado do Rio de Janeiro. “A transferência do paciente para um presídio federal e a sujeição do mesmo a regime disciplinar diferenciado em realidade representa uma punição que ultrapassa a sua pessoa, pois também atinge os seus familiares e os seus próprios advogados. Sendo tal penitenciária localizada em outro estado, também a família do paciente fica impossibilitada de visita-lo, não só em função da longa distância, como também em face do alto custo para o seu deslocamento”. No Rio de Janeiro, o tenente-coronel da PM ficou preso em Bangu 1 (Presídio Laércio da Costa Pellegrino).
VP/CG
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