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terça-feira, 4 de outubro de 2011

STF - Governador questiona Plano de Cargos e Salários determinado pelo TJ-PB - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 03 de outubro de 2011

Governador questiona Plano de Cargos e Salários determinado pelo TJ-PB

O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-PB) daquele estado que determinou à Suplan (Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado) que implantasse Plano de Cargos e Salários para seus servidores, tendo como base o salário-mínimo.

De acordo com o governador, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 243, a decisão do TJ, tomada no julgamento de um recurso de apelação, ainda determinou um escalonamento de 5% entre os integrantes de cada classe hierarquicamente organizados.

Na ação, Ricardo Coutinho diz entender que, ao se substituir ao poder Executivo, o Judiciário estadual teria afrontando o princípio da separação de poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal, além de desrespeitar o comando constitucional que veda a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim, conforme dispõe o artigo 7º, IV.

Além disso, ao utilizar o salário-mínimo como indexador, fazendo com que a remuneração dos servidores fique vinculada a índices e atos administrativos de natureza federal, a decisão do TJ teria afrontado o princípio federativo, previsto no artigo 18 da Constituição Federal de 1988.

O governador pede que a ADPF seja julgada procedente, com o consequente afastamento do acórdão do TJ-PB.

Trânsito em julgado

A arguição se justifica, segundo o governador, tendo em vista que a decisão questionada transitou em julgado em julho de 2005, não havendo outro meio recursal capaz de afastar o ato judicial.

O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

MB/CG


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