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terça-feira, 4 de outubro de 2011

STF - Concedida liberdade a três acusados de extrair ilegalmente madeira de reserva indígena - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 03 de outubro de 2011

Concedida liberdade a três acusados de extrair ilegalmente madeira de reserva indígena

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar para libertar três acusados de participar de uma suposta organização criminosa que aliciava índios para extrair ilegalmente madeira da Terra Indígena Serra Morena, em Mato Grosso. A medida cautelar para suspender as prisões provisórias foi deferida no Habeas Corpus (HC) 110120, em favor de D.C.P., suposto receptor das madeiras extraídas de forma ilegal, R.C., acusado de atuar como agiota e aliciador dos indígenas, e P.A.W., sócio administrador de madeireiras que, supostamente, participavam do esquema.

Gilmar Mendes considerou que, no caso dos três réus presos há nove meses, não havia elementos concretos e suficientes para justificar as detenções cautelares. O ministro, no entanto, negou liminar a outros dois integrantes da suposta organização, R.C. e I.J.P., acusados de chefiar o esquema, por entender que contra eles existem elementos concretos e individualizados, que sustentam a necessidade da prisão cautelar. “Restou consignado que os acusados, permanecendo soltos, poderiam forjar provas, em especial intimidando testemunhas, ato que vinha sendo reiteradamente praticado”, afirma o ministro na decisão.

Em relação aos acusados aos quais foi concedido o HC, o ministro abriu a possibilidade da 5ª Vara Federal da seção Judiciária de Mato Grosso avaliar a aplicação de medidas cautelares, conforme previsto na nova redação do artigo 319 do Código de Processo Penal. Também determinou ao juízo responsável que atue efetivamente com celeridade na instrução criminal, visto que a denúncia foi recebida em dezembro de 2010.

Os réus foram presos provisoriamente sob acusação de crime ambiental (artigos 50-A e 51 da Lei 9.605/98), porte de arma (artigo 12 da Lei 10.826/03) e formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal). Eles são acusados de participar de uma organização criminosa composta por madeireiros, proprietários de empresas e titulares de planos de manejo florestal, os quais aliciavam indígenas para extrair, transportar e comercializar ilegalmente madeiras da Terra Indígena Serra Morena.

Segundo consta nos autos, há indícios de que o grupo atuava há cerca de 20 anos na região e portava armas de fogo. Diante disso, a 5ª Vara Federal de Mato Grosso decretou a prisão provisória dos réus, sob o argumento de garantia da ordem pública, diante da periculosidade dos acusados. Contra a decisão, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos negados.  

MC/AD


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