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sábado, 18 de janeiro de 2014

STF - Condenado por homicídio de radialista em PE pede habeas corpus - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Condenado por homicídio de radialista em PE pede habeas corpus

Condenado pelo Tribunal do Júri a 22 anos de prisão pelo homicídio de um radialista na cidade de Bezerros (PE), o comerciante José Clemildo Bezerra impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 120984, com pedido de liminar, para que possa recorrer da sentença em liberdade. Ele contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu provimento a recurso lá interposto com fundamentação semelhante, mas apenas para estabelecer que o juiz de primeira instância reexamine a matéria, sem determinar a revogação da prisão preventiva.

“Em outras palavras, o STJ reconheceu a ilegalidade suscitada, mas deixou de aplicar o único efeito jurídico possível e necessário, concorde e coerente com a premissa assentada, que seria a revogação da prisão cautelar não fundamentada, com a consequente colocação em liberdade do paciente (se por outro motivo não estivesse preso)”, sustenta a defesa.

Caso

Condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e à traição, Bezerra cumpre prisão preventiva desde fevereiro de 2010. Pronunciada a sentença que o condenou a 22 anos de prisão em regime fechado, em outubro de 2012, impetrou HC no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) pedindo o relaxamento da prisão, alegando que, além de a sentença não o impedir expressamente de recorrer em liberdade, a manutenção da prisão preventiva não havia sido fundamentada.

De acordo com os autos, o TJ-PE complementou a fundamentação e determinou a manutenção da prisão preventiva. Bezerra interpôs recurso ordinário em habeas corpus ao STJ, que lhe proveu sob o fundamento da impossibilidade do tribunal de origem complementar ou integralizar, em julgamento de HC, instrumento de uso exclusivo da defesa, os fundamentos para a manutenção de prisão preventiva.

No Supremo, a defesa pede o direito de seu cliente recorrer em liberdade, "diante do reconhecimento pelo STJ da ausência de fundamentação da decisão que preservou a custódia cautelar".

PR/AD

 


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