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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

STF - Turmas do Supremo tiveram competências ampliadas nos últimos anos - STF

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Terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Turmas do Supremo tiveram competências ampliadas nos últimos anos

Nos últimos anos, as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram suas competências ampliadas para processamento e julgamento de classes processuais que antes eram analisadas exclusivamente pelo Plenário da Corte. As alterações mais recentes, que têm como objetivo dar mais celeridade ao trâmite de ações no Supremo, tiveram início a partir da Emenda Regimental nº 45, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do STF no dia 15 de junho de 2011.

Após essa emenda, as Turmas do Supremo passaram a julgar classes processuais como extradições; mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do Conselho Nacional do Ministério Público; mandados de injunção contra atos do TCU e dos Tribunais Superiores; habeas data contra atos do TCU e do procurador-geral da República; ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos, ou seja, direta ou indiretamente interessados.

As mudanças partem da percepção de que de um lado é crescente a pauta do Plenário e, de outro, a das Turmas vem diminuindo, em razão da queda na quantidade de recursos extraordinários e agravos de instrumentos recebidos pelo STF. Assim, por meio de emenda regimental, o STF vem aumentando o quantitativo de processos de competência das Turmas, ressalvados, no entanto, casos mais relevantes, em que as Turmas podem remeter as decisões ao Plenário da Corte.

O primeiro caso de Extradição que deixou de ser julgado no Plenário e foi analisado por uma das Turmas, após mudanças regimentais, ocorreu em junho de 2011.

Em análise

No início de dezembro de 2013, o Plenário do Supremo encaminhou nova sugestão à Comissão de Regimento, presidida pelo ministro Marco Aurélio, de forma a viabilizar mudança regimental para que as ações contra atos do CNJ passem a ser de competência das Turmas, exceto as impugnações contra atos monocráticos do presidente do Conselho, que também preside o STF, que permaneceriam sob apreciação do Pleno.

A proposta ocorreu ao final da sessão plenária realizada no dia 4 de dezembro em que a Corte julgou quatro Mandados de Segurança (MS 28375, 28330, 28290 e 28477) e manteve ato do CNJ sobre regra de concurso para cartórios em Goiás. Na ocasião, os ministros ressaltaram que o Plenário dedicou uma sessão inteira para discutir caso envolvendo interesses meramente individuais, por isso, eles se manifestaram no sentido de que esse tipo de ação deveria ser julgado pelas Turmas, a fim de descongestionar a pauta do Plenário.

Composição e atribuições

As mudanças que já ocorreram e aquelas que ainda serão realizadas têm como principal finalidade tornar mais ágeis as sessões plenárias, realizadas às quartas e quintas-feiras com a composição completa da Corte, ou seja, com a presença dos 11 ministros. Nas duas Turmas – a Primeira e a Segunda – que se reúnem, simultaneamente, às terças-feiras, são cinco ministros. O presidente do STF não participa das Turmas por previsão regimental, tendo em vista outras atribuições, próprias da Presidência da Corte.

Nesses pequenos colegiados são julgados alguns processos que chegam à Suprema Corte e que não demandam a declaração de inconstitucionalidade de leis, o que compete somente ao Plenário. Cabe às Turmas decidir, por exemplo, sobre Recurso Extraordinário (RE), Agravo de Instrumento (AI), Habeas Corpus (HC), Recurso em Habeas Corpus (RHC), Petição (PET) e Reclamação (RCL), ressalvados os casos que competem ao Plenário.

Atualmente, compõem a Primeira Turma o ministro Marco Aurélio (presidente) e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Rosa Weber e Roberto Barroso. A Segunda Turma é presidida pela ministra Cármen Lúcia (presidente) e composta pelos os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. A Procuradoria-Geral da República também participa dos julgamentos das Turmas, com a manifestação de subprocuradores-gerais.

Rodízio na Presidência

Até 2009, o ministro mais antigo de cada Turma presidia o colegiado, sem alternância. Após a aprovação, em sessão administrativa, da Emenda Regimental nº 25, passou a vigorar o rodízio na Presidência das Turmas, seguindo a ordem decrescente de antiguidade dos ministros que a compõem. Com isso, cada ministro dirige os trabalhos das Turmas durante um ano. A alternância da Presidência das Turmas foi uma sugestão dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que à época eram, respectivamente, os presidentes da Primeira e da Segunda Turmas.

Segundo essa norma do Regimento Interno do STF, o ministro que for indicado a ocupar a presidência da Turma tomará posse na mesma data de sua escolha. Em eventual necessidade, como, por exemplo, em razão de exoneração, aposentadoria voluntária e aposentadoria compulsória, ocupa o posto, interinamente, o ministro mais antigo. Este poderá recusar a atribuição, desde que seja antes da proclamação.

Mulheres na Presidência

No início de 2009, a ministra Ellen Gracie (aposentada) inaugurou a nova regra referente ao rodízio de ministros. Ela foi a primeira mulher a presidir uma Turma do STF. Ellen Gracie substituiu, na Presidência da Segunda Turma, o ministro Celso de Mello, que exerceu a função durante seis anos e meio.

Em 2011, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o Ano Judiciário sob a presidência da ministra Cármen Lúcia. Aquela foi a primeira vez que uma mulher presidiu a Primeira Turma da Corte.

Balanço 2013

Em 2013, as duas Turmas do STF analisaram mais de 6 mil processos. No final do ano passado, o presidente Luiz Fux anunciou que a Primeira Turma julgou o total de 5.606 feitos. Já a Segunda Turma, em 2013, julgou 6.049 processos em 38 sessões ordinárias e quatro extraordinárias, dados informados pela presidente Cármen Lúcia.

EC/EH


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